As exportações de petróleo bruto e minerais betuminosos (rochas e substâncias ricas em hidrocarbonetos) tiveram a alíquota de 12% prorrogada por mais 60 dias, a partir de 8 de setembro, data em que expira o prazo da decisão anterior, que estava vigente desde julho.![]()
A decisão foi anunciada pelo Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex) nesta quinta-feira (27), conforme informou o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. O anúncio ocorreu no mesmo dia em que a Justiça Federal concedeu uma liminar que suspende a cobrança da tarifa, em resposta a um pedido da Associação Brasileira de Empresas de Exploração e de Produção de Petróleo e Gás (Abep).
O imposto sobre a exportação de petróleo foi introduzido por meio de uma medida provisória (MP) criada em março pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com a finalidade de compensar a redução de tributos federais sobre o diesel. Esta ação foi implementada pelo governo para mitigar os efeitos da alta dos combustíveis no mercado internacional, causada pelo conflito militar no Oriente Médio entre Estados Unidos (EUA) e Irã, que levou ao fechamento de rotas comerciais de petróleo e possibilitou um aumento drástico nos preços do barril em todo o mundo.
Após 120 dias de vigência, a MP perdeu a validade em julho por não ter sido aprovada pelo Congresso Nacional. No mesmo mês, o Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex) decidiu, através de um ato administrativo, restabelecer a alíquota de 12% do imposto de exportação sobre esses produtos, que agora foi novamente prorrogada, pelo menos até novembro.
Por se tratar de um tributo regulatório, a Camex tem a autoridade para manter a alíquota por decisão administrativa, sem a necessidade de aprovação do Poder Legislativo. No entanto, as empresas exportadoras, representadas pela Abep, argumentaram em uma ação coletiva contra a Receita Federal que a resolução do Gecex-Camex era, na prática, uma reedição da cobrança que o Congresso havia deixado caducar. A entidade solicitou que a Justiça impedisse o Fisco de continuar com a cobrança de 12% e também que reconhecesse o direito das empresas de reaver valores pagos desde que a cobrança foi retomada, no início de julho.
Na sentença, o juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal de Brasília, concordou com o argumento e determinou a suspensão da cobrança do imposto a partir de agora, mas não autorizou expressamente a restituição ou compensação do que já havia sido pago em favor das empresas exportadoras.
Defesa comercial
Além de prorrogar a tarifa de exportação de petróleo, o Gecex-Camex aprovou medidas definitivas contra práticas de dumping sobre resinas PET provenientes da Malásia e Vietnã, bem como sobre tubos de aço carbono da Ucrânia.
Uma medida antidumping provisória também foi implementada contra fibras de vidro da China e do Egito. As medidas antidumping são instrumentos de política comercial que permitem a um país proteger sua indústria quando empresas estrangeiras vendem produtos no mercado interno a preços considerados artificialmente baixos, caracterizando-se como dumping, o que pode causar ou ameaçar causar danos à indústria nacional.
O colegiado também decidiu pela renovação, por 12 meses, do aumento tarifário para 28 produtos do setor químico. Entre as reduções tarifárias, foi aprovada a inclusão de 553 novos itens de Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e Telecomunicações (BIT) na lista de ex-tarifários, que elimina o imposto de importação para produtos sem produção nacional similar.




