O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou nesta terça-feira (21) a portaria que regulamenta a atividade comercial durante os feriados. As discussões levaram aproximadamente três anos entre as partes representativas dos trabalhadores, empresários e governo.
A norma, que será divulgada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (22) e entra em vigor na mesma data, determina que o funcionamento do comércio em feriados requer autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), estabelecida entre sindicatos de trabalhadores e empregadores. Ao mesmo tempo, reitera a autorização contínua para uma série de atividades essenciais ou de interesse público.
O que muda
Com a nova regulamentação, as empresas do comércio poderão operar em feriados apenas quando houver previsão em convenção coletiva da categoria.
Na prática, a decisão isolada do empregador não é mais suficiente para permitir o funcionamento em feriados para as atividades abrangidas pela norma.
A regra mantém a necessidade de conformidade com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e com a legislação municipal relevante.
Setores liberados
As seguintes atividades têm autorização permanente para funcionar em feriados, sem requerer convenção coletiva:
- Venda de pães e biscoitos;
- Farmácias, inclusive de manipulação;
- Comércio de flores e coroas;
- Barbearias e salões de beleza;
- Postos de combustíveis;
- Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);
- Locação de bicicletas e equipamentos similares;
- Hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares;
- Casas de diversão e estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso;
- Feiras livres;
- Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
- Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações;
- Comércio em feiras e exposições;
- Lavanderias, incluindo hospitalares;
- Serviços funerários.
As demais atividades comerciais, incluindo supermercados e o comércio varejista em geral, precisarão de negociação coletiva para operar em feriados.
Negociação
Durante a cerimônia de assinatura, Luiz Marinho enfatizou que a regulamentação é fruto do diálogo entre trabalhadores e empregadores.
“O que esperamos é que as lideranças sindicais demonstrem maturidade para, em torno de uma mesa, encontrarem soluções para problemas que muitas vezes pareciam insolúveis. Esse é o espírito do nosso governo: fomentar o diálogo”, disse.
O ministro acrescentou que o governo continuará atuando como mediador sempre que necessário.
“Enquanto houver problemas, as portas do diálogo precisam permanecer abertas. Essa é a maneira mais eficaz de evitar conflitos”, declarou o ministro.
Segurança jurídica
Representante do setor privado durante a cerimônia, o presidente da Fecomércio-SP e diretor da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Ivo Dall’Acqua, avalia que o acordo oferece maior previsibilidade para empresas e trabalhadores, ao preservar a negociação coletiva conforme a legislação trabalhista.
“Os critérios agora estão mais claros para a organização das atividades durante os feriados”, ressaltou.
Segundo ele, a norma melhora a segurança jurídica das relações de trabalho, permitindo negocições específicas para cada categoria, respeitando a Constituição e a CLT.
Dall’Acqua também salientou que o entendimento alcançado não encerra o debate sobre o assunto.
“Hoje celebramos um acordo bem discutido, mas a conversa não termina aqui. Nosso diálogo deve ser contínuo”, afirmou.
Histórico
A regulamentação é o resultado das negociações iniciadas em 2023, após a publicação da Portaria nº 3.665, que reinstaurou a exigência de convenção coletiva para o trabalho em feriados no comércio, substituindo a norma de 2021, que permitia o funcionamento contínuo de diversos setores sem negociação.
A nova portaria também determina que futuras inclusões ou exclusões de atividades com autorização permanente para funcionamento em feriados deverão ser analisadas por uma comissão tripartite, composta por representantes do governo, trabalhadores e empregadores.







