Receita Federal divulga orientações sobre Adicional da CSLL prevista nas Regras GloBE — Ministério da Fazenda

A Receita Federal divulgou orientações às entidades constituintes dos grupos de empresas multinacionais no escopo do Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), instituído no âmbito das Regras Globais contra a Erosão da Base Tributária (GloBE). As instruções acerca do pagamento, da prestação de informações na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) e da entrega da obrigação acessória a ser instituída.

O Adicional da CSLL deve ser pago até o último dia útil do sétimo mês subsequente ao término do ano fiscal. Portanto, o pagamento do Tributo Complementar pelos Grupos de Empresas Multinacionais que tenham o seu ano fiscal da jurisdição encerrado em 31 de dezembro de 2025 deverá ser feito até 31 de julho de 2026. Conforme prevê a legislação, o pagamento tanto poderá ser feito por cada entidade constituinte do grupo multinacional quanto pode ser centralizado em uma única entidade.

Nos pagamentos realizados por entidade, o Darf deverá ser preenchido utilizando-se o código 1809-01 (Adicional da CSLL – Regras GloBE – Pagamento por entidade). Já no caso do pagamento centralizado, o código é o 1809-02 (Adicional da CSLL – Regras GLoBE – Pagamento centralizado).

Informações na DCTFWeb

Além do pagamento, os grupos de empresas multinacionais deverão prestar informações na DCFTWeb sobre o valor do tributo devido, o que deve ser feito no período de apuração correspondente ao 6º mês subsequente ao término do ano fiscal da jurisdição, cujo prazo de entrega se estende até o último dia útil do mês seguinte.

Assim, para grupos com ano fiscal encerrado em 31 de dezembro de 2025, as informações deverão ser prestadas na DCTFWeb referente ao período de apuração de junho de 2026, com entrega até 31 de julho de 2026. Neste caso, o pagamento do Tributo Complementar do Adicional da CSLL deve ser feito nessa mesma data.

No caso de ano fiscal da jurisdição que se encerre, por exemplo, em 31 de março de 2026, a informação em DCTFWeb deve ser feita relativamente ao período de apuração de setembro de 2026, com prazo de entrega até 30 de outubro de 2026. Neste caso, o pagamento do Adicional da CSLL também deverá ser efetuado até essa data.

Entrega da obrigação acessória

As entidades abrangidas pelo Adicional da CSLL também deverão prestar à Receita Federal as informações necessárias para a apuração da contribuição por meio de uma obrigação acessória específica, atualmente em desenvolvimento.

Para o primeiro ano fiscal, a obrigação será requerida não antes do 18º mês após o encerramento. Assim, a obrigação acessória relativa aos grupos de empresas multinacionais que tenham seu ano fiscal da jurisdição encerrado em 31 de dezembro de 2025, será entregue não antes de 30 de junho de 2027.

Regras GloBE

O Adicional da CSLL foi criado para implementar no Brasil o Tributo Complementar Mínimo Doméstico Qualificado (Qualified Domestic Minimum Top-up Tax – QDMTT), no âmbito das Regras Globais contra a Erosão da Base Tributária (Regras GloBE), desenvolvidas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Estão sujeitas ao tributo entidades constituintes de grupos multinacionais que tenham registrado receita anual igual ou superior a 750 milhões de euros em pelo menos dois dos quatro últimos anos fiscais.

A medida busca estabelecer uma tributação mínima efetiva de 15%, adaptando-se às Regras Globais contra a Erosão da Base Tributária, a ser apurada nos termos das normas aplicáveis. Isto evita que as empresas multinacionais redirecionem todo seu lucro para países com baixa ou nenhuma tributação.

Mais informações sobre o Adicional da CSLL podem ser encontradas na página da Receita Federal.

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