Se o contribuinte recebe dinheiro de aluguel, seja como fonte de renda adicional ou principal meio de sustento, ele deve declarar esse valor à Receita Federal.
A maneira como esses valores são declarados varia de acordo com algumas condições. Uma delas está relacionada ao inquilino.
Pessoa física
- Quando o inquilino é uma pessoa física, os valores devem ser lançados na seção Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física.
- O imposto devido deve ser pago mensalmente com o uso do sistema Carnê-Leão, uma forma de antecipar o Imposto de Renda quando se recebe valores de indivíduos ou do exterior.
Pessoa Jurídica
- Se o aluguel é pago por uma empresa, a declaração deve ser feita na seção ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica’.
- Se você não preencheu o Carnê-Leão, não se preocupe, pois o próprio programa da Receita Federal calcula o imposto devido na declaração.
É importante lembrar que algumas despesas, como IPTU, condomínio e taxa de administração da imobiliária, podem ser deduzidas do valor recebido com aluguel. Guarde todos os comprovantes dessas despesas.
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Imóveis
Além dos rendimentos com aluguel, os imóveis também devem ser declarados.
>> Confira algumas orientações:
- Os imóveis devem ser declarados na seção Bens e Direitos, informando o valor de aquisição e eventuais reformas, e não o valor de mercado.
- Para imóveis adquiridos em 2024, o contribuinte deve informar a data, o valor e a forma de pagamento.
- Herança: imóveis recebidos por herança devem ser declarados na declaração do falecido ou pelo valor de transmissão.
- Doação: imóveis recebidos por doação devem ser declarados com o valor especificado no instrumento de doação.
Caso o imóvel tenha sido vendido, a transação também precisa ser declarada.
Se a venda foi realizada por um valor maior que o da aquisição, o lucro pode ser tributável, com uma alíquota que varia de 15% a 22,5%. Nessa situação, o programa da Receita calcula automaticamente o imposto devido.
Entretanto, existem casos de venda de imóveis em que a pessoa está isenta de imposto.
Esses casos incluem: venda de imóveis por um valor inferior a R$ 440 mil, venda de um imóvel adquirido até 1969 e se o dinheiro da venda for usado para comprar outro imóvel em até 6 meses.
Lembre-se de que imóveis financiados devem ser declarados pelo valor pago até o final de 2025.
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