A Receita Federal alcançou, em quatro meses, um marco significativo na política de regularização tributária, com a formalização de mais de 477 mil parcelamentos de débitos convencionais (ordinário e simplificado). Foram negociados R$ 32 bilhões no âmbito da Lei nº 10.522/2002, regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.063/2022. Os números referem-se ao período de janeiro a abril de 2026 e demonstram a efetividade do parcelamento ordinário e simplificado como instrumento estratégico de gestão fiscal. Isso permitiu que contribuintes regularizassem suas pendências de forma estruturada, em até 60 parcelas, sem descontos ou utilização de prejuízos fiscais.
A política de parcelamento da Lei nº 10.522/2002 demonstra elevada maturidade institucional e efetividade fiscal. A legislação se tornou instrumento central de recuperação de créditos tributários; mecanismo de inclusão tributária para contribuintes de todos os portes; e ferramenta de estabilidade econômica para pessoas físicas e jurídicas
O volume de R$ 32 bilhões alcançado em apenas quatro meses supera, isoladamente, dois dos principais programas de recuperação fiscal do País — ambos com benefícios de desconto e ao longo de doze meses completos.
O resultado reafirma o parcelamento ordinário como a política de conformidade fiscal de maior capilaridade e alcance para a grande maioria dos contribuintes brasileiros, especialmente aqueles que não se enquadram nos critérios de elegibilidade para programas de transação com desconto.
Conformidade fiscal, contudo, não se encerra na porta de entrada. A formalização de centenas de milhares de parcelamentos por ano impõe à Receita Federal o desafio adicional de preservar a adimplência ativa — evitando que contribuintes em situação inicial de atraso avancem para a exclusão automática dos programas.
Parcela em Dia
Nesse eixo de manutenção da regularidade, se insere a ação chamada Parcela em Dia. No primeiro trimestre deste ano, a Receita Federal ampliou, com o programa, sua atuação nacional com foco na regularização de débitos parcelados antes da exclusão.
A iniciativa tem caráter preventivo e alcança pessoas físicas, empresas de todos os portes, optantes do Simples Nacional, microempreendedores individuais (MEI) e entes públicos com uma e duas parcelas em atraso.
Para saber mais sobre o Parcela em Dia, acesse a página do parcelamento no site da Receita Federal
Entre janeiro e março, foram enviadas mais de 3,2 milhões de comunicações a contribuintes nessa situação, com 63,5% de taxa de leitura, o que demonstra forte engajamento com a política de orientação antecipada.
No mesmo período, foram cobrados R$ 4,18 bilhões em débitos parcelados, com recuperação de R$ 605,6 milhões e taxa média de efetividade de 14,5%. Em março, foi registrado o maior volume de comunicações (1,34 milhão) e o maior valor recuperado (R$ 229,5 milhões), refletindo ganho de escala e maior eficiência operacional.
A iniciativa prioriza esses contribuintes em situação inicial de inadimplência, evitando que avancem para o estágio crítico de três parcelas não pagas, que pode levar à exclusão automática do parcelamento e à cobrança integral da dívida.
Em parcelamentos especiais, a inadimplência também pode implicar perda de benefícios, como reduções de multas e juros — daí a relevância da regularização antecipada para preservar a continuidade das atividades econômicas.
Os contribuintes e contadores são orientados a acessar regularmente a Caixa Postal do e-CAC, onde estão disponveis as comunicações da ação. Com isso, eles podem verificar eventuais pendências e realizar a regularização por meio do pagamento das parcelas em atraso ou, quando necessário, do reparcelamento.
Em conjunto, os dois eixos compõem uma estratégia integrada: enquanto o parcelamento convencional atua como a principal porta de entrada da regularização — recebendo, em apenas quatro meses, volume superior ao negociado em todo um ano pelos programas de transação com desconto.
O Parcela em Dia sustenta a permanência dos contribuintes nesses acordos, evitando que a inadimplência inicial se converta em exclusão. Com base em monitoramento contínuo e análise de dados, a ação consolida um modelo moderno de atuação fiscal: preventivo, orientador e baseado em risco, reduzindo custos administrativos e evitando que a exclusão dos parcelamentos se torne a regra.
Link da noticia – Ministério da Fazenda