Ministro do TCU autoriza novos empréstimos consignados do INSS após apelo da AGU.


Na sexta-feira (8), o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Marcos Bemquerer Costa, deu sinal verde para a reabertura da concessão de novos empréstimos pessoais consignados do INSS, após avaliar um recurso do governo federal.

A medida tem efeito imediato e se prolongará até que o plenário da Corte julgue o caso de forma definitiva.

Entretanto, as opções de “cartão de crédito consignado” e “cartão consignado de benefício” permanecem suspensas por ordem do tribunal.

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Empréstimos autorizados

A decisão atende a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), após o TCU ter imposto, na semana anterior, a suspensão das novas operações de crédito consignado aos aposentados e pensionistas do INSS.

No recurso, o governo destacou que a pausa nos empréstimos pessoais poderia ter sólidos impactos sociais e econômicos, dificultando o acesso ao crédito para os segurados.

Segundo o governo, essa ação poderia forçar aposentados a recorrer a linhas de crédito mais onerosas, aumentando o risco de superendividamento e reduzindo a circulação de recursos na economia.

Com a liberação dos empréstimos pessoais, o ministro mencionou que houve progresso na implementação de mecanismos de segurança no sistema utilizado para essa modalidade.

“Novas informações sobre o estágio avançado de implementação das demandas estruturantes para a segurança dos empréstimos pessoais consignados justificam, excepcionalmente, a suspensão da medida cautelar,” declarou Bemquerer na decisão.

Cartões suspensos

Apesar dessa liberação parcial, o TCU manteve a proibição de novas concessões nas seguintes modalidades:

  • cartão de crédito consignado;
  • cartão consignado de benefício.

Esses produtos são vistos como mais críticos pelo tribunal devido ao elevado número de indícios de irregularidades encontrados nas auditorias. A suspensão continuará até nova avaliação da Corte.

Entenda o caso

No dia 29 de abril, o TCU ordenou a imediata suspensão de novos empréstimos consignados do INSS após identificar falhas de segurança no sistema “eConsignado”.

De acordo com o tribunal, havia um risco significativo de prejuízos financeiros tanto para os aposentados quanto para os cofres públicos.

Entre os problemas destacados estavam:

  • contratos sem autorização dos beneficiários;
  • empréstimos realizados em nome de pessoas já falecidas;
  • fraudes de identidade;
  • deficiências na validação biométrica;
  • desvio de fundos;
  • falta de documentação;
  • cobrança de taxas abusivas.

A decisão foi tomada após auditorias indicarem práticas abusivas e a possibilidade de vazamento de dados sensíveis de aposentados e pensionistas.

Dados alarmantes

Relatórios da Controladoria-Geral da União evidenciam uma alta incidência de problemas relacionados aos cartões consignados.

Segundo a CGU:

  • 36% dos participantes afirmaram não reconhecer a contratação do cartão;
  • 25% disseram não ter solicitado o produto;
  • 36% relataram não ter recebido os valores correspondentes ao saque;
  • 78% indicaram que não recebem as faturas dos cartões.

O TCU concluiu que essas falhas expõem os aposentados a riscos financeiros e ampliam as chances de endividamento indevido.

Mercado valioso

A interrupção dos consignados havia gerado apreensão no mercado financeiro e no governo, dada a movimentação de cerca de R$ 100 bilhões e o atendimento a milhões de aposentados e pensionistas do INSS.

Estima-se que aproximadamente 17 milhões de beneficiários possam ser impactados pela suspensão das operações, sendo que mais da metade deles se encontra com restrições de crédito.

Mudanças à vista

Além da liberação parcial, o governo federal também divulgou mudanças permanentes no crédito consignado do INSS.

A medida provisória (MP) da nova versão do Desenrola Brasil, publicada esta semana, contempla o fim gradual do cartão consignado.

Com as novas diretrizes:

  • o produto será reduzido a partir de 2027;
  • o limite de comprometimento da renda diminuirá progressivamente;
  • a modalidade deixará de existir até 2029.

A MP também trouxe alterações nas regras do empréstimo consignado tradicional.

Entre as novas diretrizes:

  • o prazo máximo de pagamento será ampliado de oito para nove anos;
  • o limite total de comprometimento da renda cairá de 45% para 40%;
  • posteriormente, este percentual será reduzido gradualmente até 30%.



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