Na sexta-feira (8), o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Marcos Bemquerer Costa, deu sinal verde para a reabertura da concessão de novos empréstimos pessoais consignados do INSS, após avaliar um recurso do governo federal.
A medida tem efeito imediato e se prolongará até que o plenário da Corte julgue o caso de forma definitiva.
Entretanto, as opções de “cartão de crédito consignado” e “cartão consignado de benefício” permanecem suspensas por ordem do tribunal.
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Empréstimos autorizados
A decisão atende a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), após o TCU ter imposto, na semana anterior, a suspensão das novas operações de crédito consignado aos aposentados e pensionistas do INSS.
No recurso, o governo destacou que a pausa nos empréstimos pessoais poderia ter sólidos impactos sociais e econômicos, dificultando o acesso ao crédito para os segurados.
Segundo o governo, essa ação poderia forçar aposentados a recorrer a linhas de crédito mais onerosas, aumentando o risco de superendividamento e reduzindo a circulação de recursos na economia.
Com a liberação dos empréstimos pessoais, o ministro mencionou que houve progresso na implementação de mecanismos de segurança no sistema utilizado para essa modalidade.
“Novas informações sobre o estágio avançado de implementação das demandas estruturantes para a segurança dos empréstimos pessoais consignados justificam, excepcionalmente, a suspensão da medida cautelar,” declarou Bemquerer na decisão.
Cartões suspensos
Apesar dessa liberação parcial, o TCU manteve a proibição de novas concessões nas seguintes modalidades:
- cartão de crédito consignado;
- cartão consignado de benefício.
Esses produtos são vistos como mais críticos pelo tribunal devido ao elevado número de indícios de irregularidades encontrados nas auditorias. A suspensão continuará até nova avaliação da Corte.
Entenda o caso
No dia 29 de abril, o TCU ordenou a imediata suspensão de novos empréstimos consignados do INSS após identificar falhas de segurança no sistema “eConsignado”.
De acordo com o tribunal, havia um risco significativo de prejuízos financeiros tanto para os aposentados quanto para os cofres públicos.
Entre os problemas destacados estavam:
- contratos sem autorização dos beneficiários;
- empréstimos realizados em nome de pessoas já falecidas;
- fraudes de identidade;
- deficiências na validação biométrica;
- desvio de fundos;
- falta de documentação;
- cobrança de taxas abusivas.
A decisão foi tomada após auditorias indicarem práticas abusivas e a possibilidade de vazamento de dados sensíveis de aposentados e pensionistas.
Dados alarmantes
Relatórios da Controladoria-Geral da União evidenciam uma alta incidência de problemas relacionados aos cartões consignados.
Segundo a CGU:
- 36% dos participantes afirmaram não reconhecer a contratação do cartão;
- 25% disseram não ter solicitado o produto;
- 36% relataram não ter recebido os valores correspondentes ao saque;
- 78% indicaram que não recebem as faturas dos cartões.
O TCU concluiu que essas falhas expõem os aposentados a riscos financeiros e ampliam as chances de endividamento indevido.
Mercado valioso
A interrupção dos consignados havia gerado apreensão no mercado financeiro e no governo, dada a movimentação de cerca de R$ 100 bilhões e o atendimento a milhões de aposentados e pensionistas do INSS.
Estima-se que aproximadamente 17 milhões de beneficiários possam ser impactados pela suspensão das operações, sendo que mais da metade deles se encontra com restrições de crédito.
Mudanças à vista
Além da liberação parcial, o governo federal também divulgou mudanças permanentes no crédito consignado do INSS.
A medida provisória (MP) da nova versão do Desenrola Brasil, publicada esta semana, contempla o fim gradual do cartão consignado.
Com as novas diretrizes:
- o produto será reduzido a partir de 2027;
- o limite de comprometimento da renda diminuirá progressivamente;
- a modalidade deixará de existir até 2029.
A MP também trouxe alterações nas regras do empréstimo consignado tradicional.
Entre as novas diretrizes:
- o prazo máximo de pagamento será ampliado de oito para nove anos;
- o limite total de comprometimento da renda cairá de 45% para 40%;
- posteriormente, este percentual será reduzido gradualmente até 30%.
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