A Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 19/1/2026, o Ofício Circular CVM/SIN 2/2026.
O objetivo é dar ampla divulgação de interpretações da área técnica sobre a Resolução CVM 19, que regula a atividade de consultoria de valores mobiliários, diante do cenário de progressivo aumento no número de participantes de mercado registrados como essa função.
Este ofício circular esclarece o entendimento da SIN sobre os seguintes assuntos referentes ao trabalho de consultoria de valores mobiliários:
- Remuneração
- Encaminhamento de Ordens de investimento / Relatório de Consultoria
- Certificação
Vale ressaltar alguns deveres do consultor de valores mobiliários:
- Prestar, em caráter profissional, serviços de orientação, recomendação e aconselhamento sobre investimentos
- Atuação pautada pela independência em relação a emissores e distribuidores
- Dever fiduciário: obrigação de compreender profundamente o perfil do cliente, realizando análise criteriosa dos riscos, custos e vantagens associados às recomendações apresentadas
- Fundamentar o seu aconselhamento no melhor interesse do cliente, colocando as necessidades e objetivos do investidor à frente de quaisquer interesses próprios
Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM/SIN 2/2026.