Os cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) passarão por alterações a partir deste sábado (7).
A principal alteração é a implantação da interoperabilidade, que permitirá a aceitação de cartões de diversas operadoras em qualquer maquininha autorizada para processar esse tipo de pagamento, contanto que o estabelecimento também aceite o cartão utilizado.
A transição teve início em maio e se estenderá até novembro, quando um ano da assinatura do decreto que atualizou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) será comemorado.
Na prática, a iniciativa busca expandir as opções de uso dos benefícios em restaurantes, supermercados e outros locais que trabalham com alimentação.
Cartões de empresas como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile estão entre os incluídos nas modificações, de acordo com a regulamentação no PAT.
As novas diretrizes também impõem limites para as taxas cobradas dos estabelecimentos comerciais e diminuem o prazo para o repasse dos valores das vendas. O objetivo do governo é estimular a concorrência no setor e facilitar a aceitação dos benefícios no comércio.
Embora a implementação esteja prevista para novembro, a interoperabilidade ainda enfrenta desafios operacionais. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) afirma que os sistemas das empresas ainda não estão completamente integrados e aponta dificuldades para a eficácia da medida dentro do prazo estabelecido.
Além disso, parte das regras está sendo contestada judicialmente por operadoras do setor.
O que muda?
A partir de 7 de novembro, está programada a implementação total da interoperabilidade entre os cartões de vale-refeição e vale-alimentação.
Isso implica que cartões de variadas operadoras deverão operar em qualquer maquininha habilitada para aceitar esse tipo de pagamento, sem a necessidade de contratos ou equipamentos específicos para cada bandeira.
A mudança não obriga todos os estabelecimentos a aceitar os benefícios. A regra se aplica aos comércios habilitados para processar essas transações.
Onde usar?
O intuito é ampliar a rede de aceitação dos cartões. Desta forma, os trabalhadores poderão empregar o benefício em diferentes estabelecimentos que aceitem a modalidade correspondente, independentemente da operadora responsável pelo cartão.
A aceitação dependerá da habilitação do estabelecimento e do funcionamento da integração entre os sistemas de pagamento.
O valor aumenta?
Não. As novas diretrizes não preveem aumento nem diminuição automática do valor do vale-refeição ou do vale-alimentação que as empresas pagam aos funcionários.
Os recursos continuam designados estritamente para alimentação. O vale-refeição destina-se à aquisição de refeições prontas, enquanto o vale-alimentação é dedicado à compra de alimentos.
A principal mudança para o trabalhador é a ampliação das possibilidades de uso do benefício.
Quais regras já valem?
Além da interoperabilidade, a regulamentação do PAT definiu limites para as taxas cobradas dos estabelecimentos e reduziu o prazo de repasse dos valores das vendas.
As principais medidas são:
- Taxa máxima de 3,6% para a cobrança das operadoras sobre as transações com benefícios vinculados ao PAT;
- Tarifa de intercâmbio de até 2%: limite para a cobrança relacionada às operações entre participantes do sistema;
- Repasse em até 15 dias corridos: prazo máximo para que os estabelecimentos recebam os valores das vendas.
Antes das mudanças, os comerciantes reclamavam de taxas elevadas e prazos de recebimento que podiam ultrapassar 30 dias.
Todos os benefícios entram?
Não necessariamente. As regras descritas aplicam-se aos benefícios vinculados ao PAT, criado em 1976.
Há uma distinção entre os benefícios concedidos no âmbito do PAT e o auxílio-alimentação previsto na legislação trabalhista. Segundo a Abrasel, essa distinção tem causado dificuldades na identificação das transações e na conciliação financeira dos estabelecimentos.
A entidade ressalta que algumas empresas podem ter migrado suas operações para o auxílio-alimentação após a regulamentação, modalidade que não se submete aos mesmos limites de taxas e prazos estabelecidos para o PAT.
A mudança está garantida?
A implementação está programada para novembro, mas encontra obstáculos operacionais. A Abrasel afirma que as empresas responsáveis pelos cartões e os credenciadores ainda precisam integrar seus sistemas para viabilizar o funcionamento pleno da interoperabilidade.
A associação destaca que um dos problemas se refere ao canal específico usado para processar transações com vales, que ainda não estaria funcionando de forma adequada.
A entidade também menciona que a falta de integração pode dificultar a identificação das modalidades de benefício utilizadas pelos consumidores e o controle financeiro dos estabelecimentos.
Quais são as punições?
O descumprimento das regras aplicáveis ao PAT pode acarretar sanções administrativas e financeiras.
Entre as penalidades previstas estão:
- Multas;
- Autuações;
- Descredenciamento do programa;
- Cobrança de benefícios fiscais previamente utilizados, quando pertinente.
As consequências dependem da infração identificada e podem atingir operadoras, empresas participantes do programa e estabelecimentos comerciais.
O que dizem as operadoras?
Empresas do setor contestam judicialmente diversos aspectos do decreto que regulamenta as mudanças no PAT. Um dos argumentos apresentados é a contestação dos limites tarifários e da imposição de alterações estruturais por meio de decreto.
Algumas operadoras conseguiram decisões provisórias que suspenderam parcialmente as exigências, mas as liminares foram posteriormente revogadas, segundo as informações disponíveis no material de referência.
A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) também expressou preocupação com o modelo de arranjo aberto. A entidade argumenta que a expansão da aceitação dos cartões pode dificultar o controle e a supervisão dos estabelecimentos credenciados.
O que falta?
A implementação da interoperabilidade depende da integração dos sistemas das operadoras de benefícios e das empresas responsáveis pelas maquininhas.
Embora a norma esteja programada para entrar em vigor plenamente em novembro, a avaliação da Abrasel indica que ainda existem dificuldades técnicas para assegurar o funcionamento em toda a rede. Para os trabalhadores, a expectativa é de ampliação das opções de uso dos cartões, mas a real disponibilidade dependerá da finalização dessa integração.




