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Regulation summons financial institutions for the third phase of Desenrola.

Portaria convoca instituições financeiras para 3ª fase do Desenrola

As instituições financeiras têm um prazo de cinco dias úteis para comunicar ao governo as dívidas que desejam oferecer para renegociação na fase inicial do Desenrola 3.0. O Diário Oficial da União publicou, em uma edição extraordinária, a portaria com o edital de convocação.

A terceira versão do Desenrola contempla a compra de dívidas pelo governo. Na quarta-feira (21), o ministro da Fazenda, Dario Durigan, estimou que o volume de dívidas antigas que pode ser apresentado nesse edital chegará a R$ 90 bilhões, dando início ao processo de habilitação de bancos e fundos interessados em vender carteiras de crédito à União.

Embora o volume estimado seja significativo, o custo máximo para a compra desse montante seria de R$ 9 bilhões, considerando o desconto mínimo de 90% estipulado pelo programa.

As instituições têm cinco dias úteis para informar o montante de débitos que desejam oferecer. Contudo, esta etapa não representa uma convocação para que consumidores renegociem suas dívidas, mas sim um procedimento para avaliar o interesse dos credores e o volume de dívidas por faixas de renda.

Como funcionará

O chamamento público será direcionado a bancos, instituições financeiras e fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs). Para participar da próxima fase, os credores deverão apresentar carteiras de dívidas que atendam aos critérios do programa e concordar com as condições mínimas de desconto.

O processo será dividido em etapas:

  • Chamamento: publicação do edital para manifestação de interesse dos credores;
  • Apresentação das carteiras: prazo de cinco dias úteis para informar os débitos elegíveis;
  • Definição do leilão: análise do volume apresentado, separando por faixas de renda;
  • Compra das dívidas: realização do leilão, marcado para novembro, com possibilidade de adiamento para o início de dezembro.

De acordo com o ministro, o governo pretende estruturar a disputa de maneira a favorecer devedores de menor renda e microempreendedores individuais (MEIs). No entanto, se o volume de dívidas de baixa renda for inferior ao esperado, o governo poderá adquirir mais dívidas de alta renda.

Custos

A estimativa inicial é que os credores apresentem até R$ 90 bilhões em dívidas. Como o programa exige um deságio mínimo de 90%, a União pagaria, no máximo, 10% do valor nominal das carteiras adquiridas.

Se o governo decidir comprar todo o montante estimado, o desembolso seria de até R$ 9 bilhões.

Entretanto, o governo não necessariamente adquirirá todas as carteiras apresentadas. O objetivo é estabelecer um orçamento para o leilão e incentivar a concorrência entre os credores, o que pode resultar em descontos superiores ao mínimo exigido.

Dependendo do que for recebido nas carteiras dos bancos e instituições financeiras, o governo pode solicitar um desconto de 93% a 95% no leilão.

Quais dívidas entram

O Desenrola 3.0 foi instituído por medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em setembro. O programa prevê a aquisição, pela União, de carteiras de crédito com dívidas antigas para facilitar a renegociação dos débitos com os consumidores.

Entre as condições estabelecidas estão:

  • Dívidas de até R$ 10 mil, considerando o valor original do débito;
  • Atrasos entre 720 e 1.645 dias, o que equivale a aproximadamente dois anos e quatro anos e meio;
  • Débitos de cartão de crédito, incluindo modalidades rotativa e parcelada, além de crédito pessoal não consignado;
  • Inclusão de dívidas elegíveis de pessoas físicas e MEIs, conforme as diretrizes do programa.

No lançamento da iniciativa, o governo estimou que o volume total de dívidas elegíveis poderia alcançar R$ 150 bilhões, com desembolso de cerca de R$ 15 bilhões. A previsão de R$ 90 bilhões divulgada agora corresponde à expectativa inicial de dívidas que os credores poderão apresentar na primeira chamada.

Renegociação

Após o leilão, as dívidas adquiridas pelo governo poderão ser renegociadas com os devedores, com a transferência dos descontos obtidos na compra das carteiras.

O consumidor poderá saldar o débito à vista ou parcelar o pagamento, de acordo com as condições a serem definidas. Em caso de parcelamento, haverá a cobrança de juros.

Os prazos, as taxas e demais condições operacionais ainda aguardam definições do Conselho Monetário Nacional (CMN) e da regulamentação pertinente.

Atualmente, os consumidores não precisam procurar os bancos para participar da fase de chamamento. O governo ainda deverá anunciar as regras e os procedimentos para o acesso às renegociações.

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