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Prazo para empresas escolherem o Simples termina nesta quinta-feira.

Arrecadação federal ultrapassa R$ 2 trilhões em oito meses

Micro e pequenos empresários devem se atentar às datas. O prazo para adesão ao Simples Nacional encerra nesta quinta-feira (15), tratando-se de um regime simplificado de tributação destinado a quem fatura até R$ 4,8 milhões anuais.

Devido à reforma tributária, a adesão foi antecipada em quatro meses, passando de janeiro de 2027 para setembro deste ano. Inicialmente, o prazo final seria 30 de setembro, mas após negociações com o Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou o prazo até 15 de outubro.

Após optar pelo Simples Nacional, as empresas que desejarem pagar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular têm até 30 de outubro para formalizar essa escolha.

A mudança no sistema tributário levou o CGSN a adiantar a escolha do regime. O prazo para as empresas que pretendem se inscrever no regime em 2027 começou em 1º de setembro de 2026, ao contrário do que ocorria antes, quando a opção era feita em janeiro a cada ano.

Essa nova data foi regulamentada por resolução do CGSN publicada no final de setembro, que integrará ao regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária sobre consumo.

O que muda

A nova regra aplica-se às empresas que ainda não estão no Simples Nacional e desejam fazer a adesão a partir de janeiro de 2027.

Os novos prazos são os seguintes:

  • De 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: período para solicitar a inclusão no Simples Nacional para 2027
  • De 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: escolha do regime regular para a CBS e o IBS para o primeiro semestre de 2027
  • 30 de outubro de 2026: regularização de pendências que tenham impedido a adesão ao Simples Nacional
  • De 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: prazo para desistir das opções;

As seguintes datas estão confirmadas:

  • 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção
  • De 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre

Esta mudança, decorrente da transição para o novo sistema tributário, visa proporcionar maior previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário.

IBS e CBS

Outra alteração refere-se ao recolhimento do IBS e da CBS. A empresa pode continuar no Simples Nacional enquanto opta por arrecadar esses dois tributos pelo regime regular.

Para o primeiro semestre de 2027, a opção deve ser feita em setembro de 2026 e terá validade de janeiro a junho.

Caso a escolha do regime regular não seja feita nesse período, a empresa seguirá, no primeiro semestre, com o IBS e CBS dentro do escopo do Simples.

A decisão pode ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.

A escolha pode ter um impacto especialmente significativo em empresas que vendem para outras empresas, dada a possibilidade de gerar e usufruir de créditos tributários.

Deste modo, a avaliação do regime deve englobar não apenas a alíquota, mas também diversos fatores, como:

  • Perfil dos clientes
  • Cadeia de fornecedores
  • Geração e aproveitamento de créditos
  • Formação de preços
  • Impacto dos novos tributos no fluxo financeiro

Empresas já optantes

As empresas que já estão no Simples Nacional, em geral, não precisam solicitar novamente a permanência no regime.

No entanto, é aconselhável verificar a situação fiscal da empresa em setembro de 2026 para identificar eventuais pendências ou exclusões para 2027.

As empresas que optarem por permanecer no Simples e não desejarem recolher o IBS e o CBS pelo regime regular não precisarão fazer uma nova escolha.

Aqueles que desejarem retirar esses dois tributos da sistemática do Simples devem formalizar a escolha dentro do prazo determinado.

Abertura no fim do ano

Para as empresas que forem abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, haverá uma regra específica.

Nesse caso, a opção pelo Simples Nacional feita no ato da inscrição do CNPJ terá efeitos tanto para o restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.

A escolha relacionada ao IBS e à CBS pelo regime regular também poderá ser realizada durante a abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027.

Se o empresário não quiser permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026.

Prazo para desistir

A antecipação da opção também criou a possibilidade de desistência.

Aqueles que fizerem a solicitação em setembro poderão cancelar o pedido até 30 de novembro de 2026.

No entanto, o cancelamento será irretratável, ou seja, depois de desistir, a empresa não poderá fazer uma nova opção para que tenha efeitos em 2027.

A antecipação permite ainda que eventuais pendências sejam identificadas antes do início do ano. Caso haja indeferimento por questões que podem ser regularizadas, a empresa terá prazo para corrigir a situação.

Regra do MEI

A alteração não modifica o calendário de opção pelo Simei, sistema destinado ao Microempreendedor Individual (MEI).

Para o MEI, a opção pelo Simei continua a ser realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.

Assim, a antecipação para setembro não deve ser confundida com as normas específicas aplicáveis aos microempreendedores individuais.

NFS-e nacional

Outra mudança anunciada pelo CGSN diz respeito à emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional.

A obrigação para empresas optantes pelo Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.

Esse adiamento tem como objetivo fornecer mais tempo para que municípios e empresas implementem as necessárias adaptações tecnológicas e operacionais.

Entre as ações recomendadas estão:

  • Testar a emissão das notas
  • Verificar a integração com sistemas de gestão
  • Conferir a parametrização dos dados fiscais
  • Preparar procedimentos internos antes do início da obrigação

Informações socioeconômicas

A regulamentação também modifica a maneira de apresentação de informações fiscais e socioeconômicas.

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) não será mais apresentada como uma declaração separada. As informações serão incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual de janeiro a março.

A mudança faz parte do processo de adaptação do Simples Nacional ao novo modelo tributário.

Planejamento para 2027

Com setembro impondo decisões significativas para o próximo ano, especialistas recomendam que empresas e contadores realizem uma análise tributária prévia.

A necessidade de escolher entre manter o IBS e o CBS no Simples ou optar por arrecadá-los pelo regime regular pode gerar impactos diversos, dependendo do setor, dos fornecedores e do perfil dos clientes.

Portanto, antes de formalizar a opção, a indicação é que a micro e pequena empresa simule os dois cenários, além de revisar os sistemas, a emissão de notas fiscais e planejar o caixa para 2027.

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