CVM suspende registro de companhia aberta da SUGOI S.A. — Comissão de Valores Mobiliários

A Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informa que foi suspenso o registro, de que trata o art. 21 da Lei 6.385, da companhia aberta SUGOI S.A. devido ao descumprimento, há mais de um ano, da obrigação de prestar informações à Autarquia (prevista na Resolução CVM 80).

A SEP lembra que, enquanto o registro estiver suspenso, a companhia não pode ter os valores mobiliários por ela emitidos admitidos à negociação em mercados regulamentados, quais sejam: balcão organizado, bolsa ou balcão não organizado.

Lembre-se!

A suspensão não exime as companhias, seus controladores e administradores da responsabilidade decorrente das eventuais infrações cometidas anteriormente.

Mais informações

Acesse o edital divulgado pela SEP/CVM.

Link da noticia – CVM