O setor agrícola brasileiro passa a contar, a partir desta quarta-feira (30), com novas diretrizes que ampliam a proteção dos produtores rurais e reforçam os mecanismos de cobertura de risco. ![]()
A Lei n.° 15.526 consolida o seguro rural como um pilar da política agrícola e atualiza as diretrizes para a contratação, regulação e pagamento de indenizações.
O documento foi publicado na edição de hoje (30) do Diário Oficial da União.
Indenizações
A nova legislação estabelece que os contratos de seguro rural devem informar de forma clara os documentos necessários para a análise dos sinistros e determina prazos para a finalização dos processos.
- regulação de sinistros sem necessidade de vistoria presencial: até 15 dias após o aviso do produtor;
- pagamento de indenizações: até 30 dias após a entrega dos documentos exigidos ou a realização da vistoria técnica.
Crédito
Uma outra novidade é a integração do seguro rural ao conjunto de garantias das operações de crédito rural.
A legislação permite que instituições financeiras exijam cláusulas que viabilizem a cessão dos direitos da apólice como garantia da operação. As indenizações podem ser direcionadas prioritariamente ao agente financeiro em caso de sinistro.
O governo federal também deverá estabelecer condições que incentivem os produtores a contratar o seguro rural.
Acesso
A lei amplia os incentivos para operações de crédito rural que estejam protegidas por seguro rural. Entre os benefícios previstos estão condições de financiamento mais favoráveis, prioridade na obtenção de crédito e acesso preferencial à prorrogação ou renegociação de dívidas rurais.
O texto torna obrigatórias as despesas da União destinadas à subvenção econômica do prêmio do seguro rural, respeitando os limites estabelecidos no Orçamento Federal.
Adicionalmente, os produtores que desejam acessar a subvenção federal devem fornecer informações sobre suas atividades agropecuárias, em um formato a ser definido pelo Poder Executivo.
Transparência
A nova legislação visa também aumentar a transparência no setor, através das seguintes medidas:
- criação de bancos de dados públicos online com informação sobre operações de seguro rural;
- disponibilização de um manual com as regras da subvenção ao prêmio do seguro rural.




