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BC expande sua supervisão sobre criptomoedas e busca desenvolver carteiras próprias.

BC amplia controle sobre criptomoedas e mira carteiras próprias

O Banco Central (BC) expandiu as diretrizes de controle sobre transações envolvendo ativos virtuais. O órgão estipulou que transferências de criptomoedas com valor igual ou superior a US$ 10 mil, realizadas de ou para carteiras autocustodiadas, devem ser comunicadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

As novas diretrizes entrarão em vigor em 1º de outubro de 2026 e também introduzirão novas exigências para as empresas que operam no mercado de ativos virtuais. Essa ação integra um conjunto de medidas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

Principais mudanças

A partir de 1º de outubro:

  • Transferências de ativos virtuais de US$ 10 mil ou mais que envolvam carteiras autocustodiadas deverão ser informadas ao Coaf;
  • Transações de câmbio em espécie com valor igual ou superior a US$ 10 mil também terão comunicação automática;
  • Empresas do setor deverão fornecer novas informações para a supervisão do BC;
  • Prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs) que já operam deverão formalizar o pedido de autorização junto ao BC até essa mesma data.

O limite de US$ 10 mil é um valor para comunicação obrigatória, não representando uma proibição ou um limite para transações com criptomoedas.

Carteiras autocustodiadas

As carteiras autocustodiadas são aquelas em que o próprio usuário controla os ativos e as chaves privadas. Diferentemente de uma conta mantida em uma corretora ou instituição financeira, não há necessariamente um intermediário responsável pela custódia dos recursos.

Por isso, esse tipo de operação pode fornecer menos informações para o monitoramento das autoridades. A exigência de comunicação visa aumentar a transparência e permitir um acompanhamento mais eficaz das movimentações.

Por exemplo, uma transferência que exceda US$ 10 mil entre uma PSAV e uma carteira diretamente controlada pelo cliente estará sujeita à comunicação conforme as novas normas.

Papel do Coaf

O Coaf é responsável por receber, analisar e encaminhar informações sobre transações que possam apresentar sinais de irregularidades financeiras.

Reportar uma transação ao órgão não implica que a operação seja ilegal. O objetivo é fornecer às autoridades os dados necessários para a identificação de padrões e situações que possam necessitar de análise adicional.

Regras para empresas

As normas do BC para o setor de ativos virtuais foram estabelecidas em novembro de 2025, definindo obrigações para as empresas envolvidas.

Entre as exigências estão:

  • Proteção e transparência para os clientes;
  • Prevenção à lavagem de dinheiro;
  • Segurança e controles internos;
  • Fornecimento de informações ao regulador;
  • Avaliação do perfil de risco dos clientes antes de operações mais complexas.

As empresas também devem esclarecer os riscos envolvidos, as políticas de segurança e as tarifas aplicáveis.

Prazos de autorização

O prazo para as PSAVs que já operam formalizarem seus pedidos de autorização ao BC é 1º de outubro de 2026.

As normas também estabelecem procedimentos para o encerramento de parcerias com empresas que não estão autorizadas ou não estão em processo de autorização.

Algumas obrigações específicas relacionadas ao envio de dados para supervisão do Banco Central entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2027.

Câmbio em espécie

As novas normas também exigem comunicação automática ao Coaf para operações de câmbio em espécie de valor igual ou superior a US$ 10 mil.

A medida amplia o conjunto de operações monitoradas pelas autoridades e reforça os mecanismos de controle sobre movimentações consideradas relevantes para a prevenção de crimes financeiros.

Com essas mudanças, o BC busca aumentar a quantidade e a qualidade das informações disponíveis sobre o mercado de ativos virtuais. A intenção é aprimorar a supervisão, aumentar a transparência e diminuir os riscos associados a operações em que há menor disponibilidade de dados sobre os participantes.

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