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CMN expande a reestruturação de débitos rurais relacionados a fenômenos climáticos.

Declaração do imposto sobre imóveis rurais pode ser feita por internet

Produtores rurais impactados por fenômenos climáticos ou outras situações excepcionais receberam um novo incentivo para renegociar suas dívidas. Durante uma reunião extraordinária, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, nesta sexta-feira (4), uma medida que amplia as opções de refinanciamento para agricultores, pecuaristas e cooperativas agropecuárias afetados por eventos adversos ou circunstâncias excepcionais que comprometeram sua capacidade de produzir e pagar.

A nova decisão possibilita a inclusão de dívidas que não estavam em conformidade com as regras da Resolução CMN 5.330, aprovada em julho, devido a questões operacionais ou prazos de formalização.

A medida visa atender aos produtores que atendiam os critérios para a renegociação das dívidas, mas perderam essa oportunidade porque não conseguiram finalizar a operação dentro do prazo estabelecido.

Quem será beneficiado

Poderão ser incluídas:

  •     Operações prorrogadas: dívidas que respeitaram as diretrizes da Resolução 5.330, mas tornaram-se inadimplentes após 30 dias devido à não formalização da renegociação;
  •     Dívidas com vencimento recente: operações renegociadas ou prorrogadas até 31 de maio de 2026, com vencimento previsto entre 15 de agosto e a data de publicação da nova resolução, que ficaram inadimplentes nesse intervalo.

O prazo para a contratação da recomposição da dívida se estende até 12 de novembro.

O CMN também autorizou os bancos a oferecerem linhas de crédito com recursos livres para a recomposição de dívidas rurais que não foram abrangidas pela Resolução 5.330 ou quando os recursos originalmente destinados a esse fim já tiverem sido totalmente utilizados.

A contratação estará sujeita a uma análise de crédito pelo banco, que realizará uma nova avaliação de risco. As garantias (bens oferecidos em caso de inadimplência) poderão ser reavaliadas.

É importante que o produtor esteja ciente. Embora a medida aumente as opções de renegociação, isso não garante a aprovação automática do crédito.

Fundos constitucionais

O Conselho também estabeleceu um tratamento específico para operações contratadas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO).

A norma prevê uma classificação de risco mais favorável para certas operações renegociadas conforme as leis atuais.

Estão incluídas operações contratadas pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), pelo Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e outras linhas de crédito rural.

Para os fundos constitucionais, a nova regra abrange dois grupos.

Primeiro grupo

Operações de custeio, comercialização e industrialização:

  •     renegociadas ou prorrogadas entre 1º de junho e 15 de julho de 2026;
  •     em dia (adimplentes) no momento da contratação da nova operação.

Segundo grupo

Operações de custeio, investimento, comercialização e industrialização:

  •     contratadas até dezembro de 2025, mesmo que tenham sido renegociadas ou prorrogadas;
  •     inadimplentes desde 1º de janeiro de 2024;
  •     que continuaram inadimplentes em 15 de julho de 2026.

Compreenda

A nova regulação surgiu após o CMN identificar, ao regulamentar a renegociação de dívidas rurais, operações que se enquadravam nos critérios para renegociação, mas ficaram sem acesso às linhas de crédito devido a problemas operacionais atrelados à formalização e prazos.

Essa resolução regulamentou a Medida Provisória (MP) 1.376, publicada em julho, para apoiar os produtores e cooperativas prejudicados por fenômenos climáticos e outras situações excepcionais.

Publicada após um acordo entre o governo e o Congresso, a MP prevê um prazo de até dez anos para pagamentos e a criação de um fundo garantidor para facilitar o acesso ao financiamento rural de médio e longo prazo.

Com essa nova decisão, o CMN busca preencher a lacuna existente e ampliar o alcance das medidas de apoio ao setor rural.

Conselho

O Conselho Monetário Nacional é o órgão encarregado de formular as diretrizes das políticas monetária, creditícia e cambial do país.

Sob a presidência do ministro da Fazenda, Dario Durigan, o CMN é integrado pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.

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