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Colegiado da CVM rejeita proposta de Termo de Compromisso com diretores da Ambipar Participações e Empreendimentos S.A.

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O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião no dia 1º/9/2026, analisou propostas de Termo de Compromisso dos seguintes processos administrativos sancionadores (PAS):

  1. PAS 19957.007369/2025-39: Thiago da Costa Silva e Pedro Borges Petersen.
  2. PAS 19957.016428/2025-60: Carlos Jereissati

Conheça os casos

1. Thiago da Costa Silva, na qualidade de diretor de relações com investidores da Ambipar Participações e Empreendimentos S.A. até 23/7/2024, e Pedro Borges Petersen, na qualidade de diretor de relações com investidores da Companhia a partir de 24/7/2024, apresentaram à Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) proposta de Termo de Compromisso relativa ao Processo Administrativo Sancionador (PAS) 19957.007369/2025-39.

A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para a realização do acordo.

Após analisar o caso, o Comitê de Termo de Compromisso (CTC) entendeu não ser conveniente e oportuna a aceitação da proposta, tendo em vista (i) a gravidade, em tese, do caso e (ii) a existência de outros processos e procedimentos em curso no âmbito da CVM envolvendo a Ambipar, relacionados a fatos notórios que extrapolam o escopo deste processo, bem como a impossibilidade neste momento, de dissociar o caso de um contexto mais amplo correlato – além da reduzida economia processual no caso concreto, uma vez que há outros acusados no processo que não trouxeram propostas de Termo de Compromisso.

Sendo assim, o CTC deliberou pela rejeição do acordo.

O Colegiado da CVM acompanhou as conclusões do parecer do CTC e rejeitou a proposta para celebração de Termo de Compromisso com Thiago da Costa Silva e Pedro Borges Petersen.

Mais informações

O PAS 19957.007369/2025-39 foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar supostas irregularidades de:

Acesse o parecer de termo de compromisso.

2. Carlos Jereissati, na qualidade de membro do conselho de administração da Iguatemi S.A., apresentou à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) proposta de Termo de Compromisso relativa ao Processo Administrativo Sancionador (PAS) 19957.016428/2025-60.

A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para a realização do acordo.

Após negociações com o Comitê de Termo de Compromisso (CTC), o proponente se comprometeu a pagar à CVM o valor de R$ 180.000,00.

Sendo assim, o CTC deliberou pela aceitação do acordo.

O Colegiado da CVM acompanhou as conclusões do parecer do CTC e aceitou a proposta para celebração de Termo de Compromisso com Carlos Jereissati.

Mais informações

O PAS 19957.016428/2025-60 foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar supostas irregularidades de Carlos Jereissati pela venda de ações de emissão da Iguatemi S.A., em período que antecedeu a divulgação das Informações Trimestrais referentes ao 1º trimestre de 2025 (possível infração ao disposto no art. 14 da Resolução CVM 44).

Acesse o parecer de termo de compromisso.

Link da noticia – CVM

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