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Transparência nos salários: empresas precisam atualizar informações até segunda-feira.

Transparência salarial: empregadores devem atualizar dados até segunda

O prazo para empresas privadas com 100 ou mais funcionários atualizarem informações sobre salários e carreiras se encerra na próxima segunda-feira (31). Esses dados serão utilizados para a elaboração do 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, que também emprega informações do sistema E-Social.

Este documento é preparado e publicado semestralmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A atualização obrigatória deve ser realizada diretamente no Portal Emprega Brasil, na seção do empregador. Para atualizar as informações, é necessário fazer login na plataforma Gov.br.

As informações têm como foco a promoção da diversidade e iniciativas de apoio à família e à parentalidade. Incluem dados comparativos de salários, remuneração média entre homens e mulheres por grandes grupos ocupacionais, detalhes sobre planos de cargos e salários, e práticas que apoiam a parentalidade e a diversidade.

Empresas com 100 ou mais empregados que não realizarem a atualização dos dados para o relatório duas vezes ao ano podem ser penalizadas com uma multa de até 3% da folha de salários, com um limite de 100 salários mínimos.

Transparência Salarial

O Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios é estabelecido pela Lei da Igualdade Salarial (nº 14.611/2023), que estipula que homens e mulheres devem receber a mesma remuneração ao desempenharem atividades de igual valor ou ocuparem a mesma função.

A legislação está alinhada com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável número 5 da Organização das Nações Unidas (ONU), que visa promover a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas no Brasil até 2030.

Finalidade do relatório

O documento fornece informações que possibilitam a comparação objetiva entre salários, remunerações e a proporção de cargos de direção, gerência e chefia ocupados por mulheres e homens, além de fornecer dados estatísticos sobre outras eventuais desigualdades relacionadas a raça, etnia, nacionalidade e idade. Não são divulgados dados pessoais dos funcionários.

Após a elaboração do relatório pelo MTE, a empresa é responsável por publicá-lo em seus próprios canais de fácil acesso (site ou redes sociais) e deve comprovar a publicação no Portal Emprega Brasil até 30 de setembro.

Constatada a desigualdade salarial, os empregadores devem formular um plano de ação para corrigir a situação, estabelecendo metas e prazos.

Segundo o 5º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, publicado no final de abril pelo MTE, as mulheres no setor privado recebem, em média, 21,3% a menos que os homens, de acordo com a análise das informações fornecidas por 53 mil empresas.

Constitucionalidade da lei

Em maio deste ano, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou as disposições dessa legislação e a considerou constitucional.

As ações Diretas de Inconstitucionalidade julgadas improcedentes, ADI 7612 e ADI 7631, foram propostas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), pela Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC), e pelo Partido Novo.

A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 92 foi iniciada pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), pela Confederação Nacional dos Metalúrgicos e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Têxtil, Couro, Calçados e Vestuário.

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