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Crédito disponibilizado para estados e municípios é aumentado em R$ 3 bilhões.

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Nesta quinta-feira (27), o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma resolução que expande os limites para a contratação de operações de crédito por estados, Distrito Federal e municípios em 2026.

A nova medida aumenta em R$ 3 bilhões o limite global anual para essas operações, que agora passa de R$ 23,625 bilhões para R$ 26,625 bilhões.

A decisão foi tomada em uma reunião extraordinária do colegiado e abrange tanto as operações com garantia da União quanto aquelas realizadas sem essa garantia.

De acordo com o CMN, a medida visa utilizar de forma mais eficiente o espaço fiscal já previsto para este ano, que não tinha perspectiva de utilização até o final de 2026.

Atualização dos limites

A resolução redistribui parte do espaço fiscal identificado pela Secretaria do Tesouro Nacional e aumenta os sublimites destinados a operações de estados, Distrito Federal e municípios.

Os principais valores passam a ser:

  • Crédito com garantia da União: de R$ 5,5 bilhões para R$ 7 bilhões;
  • Crédito sem garantia da União: de R$ 5,5 bilhões para R$ 6 bilhões;
  • Novo PAC sem garantia da União: de R$ 1,2 bilhão para R$ 2,2 bilhões;
  • Novo PAC com garantia da União: de R$ 1,8 bilhão para R$ 2,8 bilhões.

Com essas alterações, os governos estaduais e municipais terão maior liberdade para contratar financiamentos dentro dos limites estabelecidos pelo CMN.

Espaço fiscal

A ampliação foi viabilizada após um levantamento realizado pela Secretaria do Tesouro Nacional junto aos entes que participam dos Programas de Reestruturação e de Ajuste Fiscal e do Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal.

A análise identificou um espaço fiscal que, segundo o governo, não deverá ser utilizado até o final de 2026.

Esses programas possuem mecanismos de controle do endividamento, com monitoramento individualizado e fiscalização pela Secretaria do Tesouro Nacional. Parte desse espaço, considerado ocioso, foi realocada para os sublimites de crédito subnacional administrados pelo CMN.

A medida ocorre em um momento em que o saldo disponível nesses limites estava quase no limite máximo.

Alterações nas PPPs

A resolução também modifica a distribuição dos recursos destinados às Parcerias Público-Privadas (PPPs).

O CMN aboliu o sublimite específico de R$ 1 bilhão destinado à contratação de operações de crédito com garantia da União para PPPs.

Os recursos foram totalmente transferidos para o sublimite destinado às operações do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC) com garantia da União, que aumenta de R$ 1,8 bilhão para R$ 2,8 bilhões.

Portanto, essa mudança não representa um aumento adicional de R$ 1 bilhão no limite global, mas sim uma redistribuição do espaço fiscal já existente.

Limites mantidos

Nem todos os sublimites foram alterados pela decisão do CMN. Permanecem inalterados os valores destinados à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e aos órgãos e entidades da União.

Os limites permanecem:

  • Correios: R$ 8 bilhões;
  • Órgãos e entidades da União: R$ 625 milhões.

A resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Autoridade decisória

O Conselho Monetário Nacional é o órgão responsável por definir diretrizes da política monetária e de crédito no país.

Presidido pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, o colegiado é composto pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.

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