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Beneficiários com NIS terminando em 2 recebem Bolsa Família referente a agosto.

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A Caixa Econômica Federal realiza nesta quarta-feira (19) o pagamento da parcela de agosto do Bolsa Família para os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) terminando em 2. Este mês, 19,3 milhões de famílias serão atendidas, com um valor médio do benefício de R$ 678,35.

Na terça-feira (18), moradores de 186 municípios em sete estados receberam o crédito, independente do final do NIS. O pagamento unificado beneficiou áreas em situação de emergência ou calamidade pública nos estados do Amazonas (3 municípios), Bahia (15), Paraíba (31), Paraná (5), Rio Grande do Norte (122), Roraima (6) e Sergipe (4).

A lista dos municípios com pagamento unificado pode ser encontrada aqui.

O valor mínimo do benefício é de R$ 600. Além deste, há três adicionais. O Benefício Variável Familiar Nutriz oferece seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês com até seis meses de idade, garantindo a alimentação da criança. O Bolsa Família também proporciona um acréscimo de R$ 50 para famílias com gestantes e filhos entre 7 e 18 anos, e outro de R$ 150 para aquelas com crianças de até 6 anos.

No formato tradicional do Bolsa Família, os pagamentos são realizados nos últimos dez dias úteis de cada mês. Os beneficiários podem verificar detalhes sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas no aplicativo Caixa Tem, que é utilizado para gerenciar as contas poupança digitais do banco.

Além do benefício principal, existe o pagamento da regra de proteção. Vigente desde junho de 2023, essa regra permite que famílias que conseguem emprego e aumentam a renda recebam 50% do benefício a que teriam direito durante até dois anos, desde que cada membro ganhe até meio salário mínimo.

A partir de junho do ano passado, o tempo de permanência na regra de proteção foi reduzido de dois para um ano. Contudo, aqueles que ingressaram na regra até maio de 2025 continuarão a receber metade do benefício por dois anos.

Desde 2024, não há mais o desconto do Seguro Defeso para os beneficiários do Bolsa Família. Essa alteração foi implementada pela Lei 14.601/2023, que reinstaurou o Programa Bolsa Família. O Seguro Defeso é destinado a indivíduos que dependem exclusivamente da pesca artesanal e que não podem exercer a atividade durante o período de piracema (reprodução dos peixes).

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