Novas diretrizes determinam a exibição obrigatória de mensagens de advertência sobre o tema, com início a partir de 17 de julho.
Duas novas portarias que reforçam as normas para a publicidade de apostas de quota fixa no Brasil foram divulgadas pelos ministérios da Fazenda e da Justiça e Segurança Pública, com publicação na sexta-feira (10/7) no Diário Oficial da União (DOU). As medidas aumentam a responsabilidade dos operadores autorizados e de todos os envolvidos na promoção deste tipo de serviço, além de tornarem obrigatória a exibição de alertas sobre os riscos associados ao jogo.
A Portaria nº 1.964 impõe que toda publicidade de apostas de quota fixa apresente, obrigatoriamente, uma das seguintes advertências: “Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência”; “Ministério da Fazenda adverte: Apostar faz você perder dinheiro”; e “Ministério da Fazenda adverte: Aposta não é investimento”.
As mensagens devem ser exibidas na horizontal, de maneira clara e legível, ocupando, no mínimo, 10% da área do anúncio. As novas diretrizes entram em vigor a partir de 17 de julho. Atualmente, há 85 empresas autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas a operar no mercado regulado. A lista completa dos operadores autorizados está disponível no site do Ministério da Fazenda e pode ser acessada por qualquer cidadão.
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Outra medida implementada amplia a responsabilização de todos os envolvidos na publicidade das apostas, estabelecendo que todos devem respeitar as vedações legais aplicáveis ao setor. A Portaria Interministerial nº 73 será implementada pelos ministérios da Fazenda, da Justiça e Segurança Pública e Secom.
A portaria proíbe práticas que possam induzir o consumidor ao erro. Além disso, comentários de especialistas ou comentaristas que incentivem apostas em determinados jogos ou eventos, bem como a promoção de marcas, aplicativos, sites ou perfis de plataformas não autorizadas, estão vedados.
A medida também expande as obrigações relacionadas às comunicações publicitárias, considerando certas condutas como práticas abusivas, em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor. Assim, os órgãos de defesa do consumidor poderão agir não só contra os operadores, mas também contra os agentes que promovem e divulgam esses produtos.
Outro aspecto enfatizado pelas portarias é a proteção de crianças e adolescentes. Qualquer publicidade direcionada a menores de 18 anos será considerada abusiva. Portanto, é proibido o uso de imagens, personagens, linguagem ou quaisquer elementos que possam atrair esse público, além da veiculação de anúncios em ambientes predominantemente frequentados por menores, como escolas e locais de atendimento infantil.


