Nesta quarta-feira (22), uma parte dos produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos começará a ser taxada em 25%, devido a uma decisão unilateral do governo americano, que alega práticas comerciais desleais por parte do Brasil.
Adicionalmente, o governo brasileiro está se preparando para uma nova sobretaxa de 12,5%, argumentando que os EUA consideram que o Brasil não bloqueia a importação de produtos provenientes de países com trabalho forçado.
No entanto, especialistas consultados pela Agência Brasil contestam a visão americana, destacando que o Brasil é um exemplo no combate ao trabalho forçado e práticas análogas à escravidão.
Nova rodada de taxas
A taxa de 25% anunciada no dia 15 é fundamentada pelo governo de Washington, que afirma que o Brasil é falho em combater o desmatamento, a corrupção e que utiliza o Pix de maneira prejudicial às empresas americanas, entre outras alegações.
O governo brasileiro refuta as acusações e demonstrou disposição para utilizar a Lei de Reciprocidade como uma resposta à taxação, a qual qualifica como “injusta”.
Enquanto a cobrança não entra em vigor, o governo já considera certa a nova tarifa de 12,5%. Em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo na última sexta-feira (17), o ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Márcio Fernando Elias Rosa, afirmou que a nova medida deve ser divulgada na sexta-feira (24).
“Vamos saber se essa será cumulativa ou não. O Brasil pode enfrentar uma alíquota de 37,5%”, declarou ao jornal.
Alegação norte-americana
A potencial nova taxação baseia-se em um relatório do Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR), que investiga 59 países e a União Europeia.
O USTR aponta que essas economias “não conseguem impor uma proibição de importação de bens feitos com trabalho forçado”.
Em relação ao Brasil, o documento descarta a alegação de que acordos internacionais proíbem a importação desses produtos.
“Embora o Brasil afirme proibir importações feitas com trabalho forçado por meio de compromissos em acordos de investimento e livre comércio, essas disposições não proíbem legalmente a importação para o mercado interno de bens que sejam total ou parcialmente produzidos com trabalho forçado em outros países”, afirma o texto do USTR de 2 de junho.
Brasil rebate
No decorrer da investigação, o Brasil forneceu à Casa Branca informações técnicas sobre sua legislação nacional contra a importação de bens feitos com trabalho forçado.
No dia 3 de junho, o governo brasileiro expressou, através de nota, sua “profunda discordância” em relação à conclusão preliminar americana, classificando a medida como “protecionista”, sendo uma defesa da economia dos EUA contra a concorrência internacional.
“É lamentável que um tema tão significativo como a proteção a condições dignas para milhões de trabalhadores seja distorcido para justificar medidas protecionistas unilaterais”, afirma o governo brasileiro.
Ademais, o Brasil mencionou que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) reconhece o país há décadas como uma “referência internacional no combate ao trabalho forçado, devido a uma combinação de fiscalização, responsabilização, cooperação institucional e comprometimento político”.
O Decreto 12.857, de fevereiro de 2026, formaliza a adesão do Brasil à Convenção nº 29 da OIT sobre trabalho forçado. De todos os 187 países membros da organização, apenas seis não assinaram a convenção, incluindo os Estados Unidos.
O Brasil também ressalta que as autoridades aduaneiras possuem competência legal para negar a entrada e confiscar qualquer mercadoria estrangeira que contrarie a moral pública, os bons costumes, a saúde pública ou a ordem pública.
“Qualquer item produzido total ou parcialmente com trabalho forçado se enquadra nessa definição”, enfatiza o comunicado.
Reconhecimento internacional
O professor de direito internacional Thiago Romero, do Ibmec-SP, enfatiza a distinção entre dois fatores que a narrativa americana confunde.
“Há uma diferença jurídica entre combater o trabalho forçado que ocorre em seu próprio território e impedir, na alfândega, a entrada de produtos relacionados a trabalho forçado em outros países”, explica.
Ele reitera que o Brasil é reconhecido globalmente por suas ações contra o trabalho forçado interno.
“Essa é a visão da própria OIT, que, há décadas, considera o modelo brasileiro de combate ao trabalho análogo à escravidão como uma das melhores práticas do mundo”, conclui.
O professor observa que o país dispõe de uma “arquitetura jurídica bastante robusta”. Ele menciona o artigo 149 do Código Penal, que criminaliza a redução à condição análoga à escravidão, incluindo jornadas exaustivas e condições degradantes.
“É até mais avançada do que a de muitos países desenvolvidos”, classifica.
Além disso, os Grupos Móveis de Fiscalização do Ministério do Trabalho operam desde 1995. De acordo com o Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas, quase 66 mil pessoas foram resgatadas de condições análogas à escravidão.
O professor também destaca a chamada “lista suja”, que contém empregadores brasileiros flagrados utilizando trabalho forçado.
“Esse é um instrumento de transparência que o próprio setor privado utiliza para romper relações comerciais e de crédito com infratores, um mecanismo que a OIT recomenda como modelo”, enfatiza.
A versão mais recente da lista suja, divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego em abril, menciona 568 empresas. Algumas aparecem múltiplas vezes, pois foram responsabilizadas em diferentes ações fiscais ou locais. A lista é atualizada com frequência, permitindo a remoção de nomes.
“O Brasil fiscaliza também o trabalho forçado presente em cadeias internacionais que atuam em solo brasileiro”, observa Romero.
Uma outra ferramenta mencionada pelo especialista do Ibmec é o Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo, que agrega grandes empresas e a sociedade civil.
USTR
O professor explica que o USTR se baseia em uma lacuna técnica para criticar o Brasil.
“A crítica americana possui um cerne ‘técnico’. Quando os Estados Unidos afirmam que há muita exploração de trabalho escravo no Brasil, estão se referindo à ausência de um instrumento aduaneiro específico para proibir a importação de produtos gerados com trabalho forçado no exterior, conforme o modelo americano”, contextualiza.
Nos Estados Unidos, desde 1930, a Seção 307 da Lei de Tarifas proíbe a importação de qualquer mercadoria que tenha sido beneficiada total ou parcialmente por trabalho forçado.
Romero detalha que, em 2021, a legislação foi atualizada, determinando que quaisquer produtos oriundos da região chinesa de Xinjiang são considerados como feitos com trabalho forçado, sendo bloqueados na alfândega.
A União Europeia também implementou um instrumento similar em 2024, com previsão de implementação em 2027, observa o especialista.
Na sua perspectiva, reconhecer que o Brasil não dispõe de um instrumento legal que impeça a entrada de mercadorias com origem em trabalho forçado não significa que o Brasil está falhando.
“O que falta ao Brasil é um mecanismo de bloqueio de importações semelhante ao dos Estados Unidos. Essa é uma lacuna de instrumento, não uma falha de política”, afirma.
Para Romero, ao forçar 60 economias a adotarem o padrão regulatório americano sob a ameaça de tarifas, isso se transforma em uma forma de “exportar sua própria legislação”.
“Quando se aplica tarifas ao mundo inteiro com base no mesmo argumento, fica evidente que a verdadeira variável não é o trabalho forçado, mas a política comercial”, conclui.
PL no Congresso
Há quase 11 anos, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei (PL) 2.799/2015, que visa à proibição da importação e do comércio de produtos feitos com trabalho infantil, forçado ou obrigatório.
Atualmente, o PL está na Câmara dos Deputados, tendo passado por aprovações em comissões em 2025 e 2026, mas uma decisão final por parte dos parlamentares ainda não foi alcançada.
O advogado e professor da Fundação Getulio Vargas (FGV), Jean Menezes de Aguiar, argumenta que a ausência da aprovação do PL não pode ser usada pela Casa Branca para classificar o Brasil como um país que não combate o trabalho forçado.
“De jeito nenhum. Todo país enfrenta suas burocracias, e o Legislativo americano também é moroso”, afirma.
Menezes de Aguiar caracteriza a pressão americana como “tipicamente político-eleitoral”. “Eles estão cientes de que temos essa questão bem regulamentada em nosso sistema jurídico, e o Brasil não compromete essa pauta”, afirma.
O advogado chama a atenção para o Artigo 243 da Constituição Federal, que determina que propriedades onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário. “Não há no contexto civil uma penalidade maior do que a expropriação de um bem em um modelo capitalista”, pondera.
“Somente por esse artigo 243 da Constituição, já é claro que o país está totalmente comprometido com a erradicação do trabalho escravo e outras condições análogas”, assegura.
Para o advogado e professor da FGV, a respeito da importação de produtos gerados sob trabalho forçado na cadeia produtiva, basta que o país tenha conhecimento sobre a origem do trabalho ilegal.
“Assim que a origem se tornar pública, o país pode realizar esforços para impedir a entrada desse produto, visto que esses objetos estariam, sob a perspectiva da Constituição brasileira, contaminados por essa situação deplorável”, conclui.







