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Tesouro honra em junho R$ 696,38 milhões em dívidas garantidas pela União — Ministério da Fazenda

Tesouro honra em junho R$ 696,38 milhões em dívidas garantidas pela União — Ministério da Fazenda

Em junho de 2026, a União pagou R$ 696,38 milhões em dívidas garantidas dos entes subnacionais, elevando para R$ 2,90 bilhões o total honrado no acumulado do ano. Os dados estão no Relatório Mensal de Garantias Honradas pela União em operações de crédito e Recuperação de Contragarantias – RMGH, divulgado nesta quinta (16/07) pelo Tesouro Nacional.

Acesse aqui o Relatório completo relativo a junho/2026.

Desde 2016, a União pagou R$ 89,42 bilhões para honrar garantias em operações de crédito de estados e municípios. Com os ressarcimentos registrados em junho, o valor recuperado pela União totalizou R$ 6,05 bilhões no acumulado desde 2016. No mês, foram recuperados R$ 7,18 milhões.

O principal fator que explica esse baixo volume de valores recuperados é que grande parte das garantias honradas, aproximadamente R$ 79,70 bilhões, são de estados que participam ou participaram do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) e, por essa razão, têm o benefício de suspensão temporária da execução da contragarantia.

Além disso, há R$ 1,90 bilhão relativo aos estados que tiveram valores utilizados como compensação por perdas na arrecadação de ICMS em razão da Lei Complementar n° 194/2022, e, ainda, R$ 406,64 milhões que não podem ser recuperados pela União em razão de decisões judiciais impeditivas.

Entenda o processo de honra de garantias

Como garantidora de operações de crédito, a União, representada pelo Tesouro Nacional, é comunicada pelos credores de que o estado ou município não realizou a quitação de determinada parcela do contrato.

Diante dessa notificação, o Tesouro Nacional informa o mutuário da dívida para que se manifeste quanto aos atrasos nos pagamentos. Caso o ente não cumpra suas obrigações no prazo estipulado, a União paga os valores inadimplidos.

Após essa quitação – exceto nos casos em que houver bloqueio na execução das contragarantias, seja por decisão judicial ou pela participação do ente no RRF -, a União inicia o processo de recuperação de crédito na forma prevista contratualmente, ou seja, pela execução das contragarantias indicadas pelos estados e municípios quando da assinatura dos contratos. Sobre as obrigações em atraso incidem juros, mora e outros custos operacionais referentes ao período entre o vencimento da dívida e a efetiva honra dos valores pela União.

Transparência

Além do RMGH, as informações de garantias honradas estão disponíveis no Painel de Garantias Honradas, uma ferramenta para visualização de dados com recursos visuais inovadores e gráficos interativos.

Link da noticia – Ministério da Fazenda