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Novas normas limitam a divulgação de apostas no país.

Publicadas regras que restringem publicidade de bets no país

Nesta sexta-feira (10) à noite, foram divulgadas as novas diretrizes para a publicidade das plataformas de apostas esportivas, conhecidas como bets. As novas regras, que entrarão em vigor no dia 17 de julho, exigem que todas as campanhas incluam advertências do Ministério da Fazenda e ampliam as restrições ao conteúdo dos anúncios, proibindo campanhas que incentivem apostas como um meio de ganhar dinheiro ou que utilizem comentaristas para influenciar o público.

As diretrizes foram publicadas em duas portarias: uma do Ministério da Fazenda e outra que envolve os Ministérios da Fazenda; da Justiça e Segurança Pública; e da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. Essas ações são parte da estratégia do governo para intensificar a proteção dos consumidores e aumentar a fiscalização sobre o setor.

Advertências obrigatórias

Todas as publicidades de empresas autorizadas a operar no Brasil devem apresentar uma das seguintes mensagens:

• “Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência”;

• “Ministério da Fazenda adverte: Apostar faz você perder dinheiro”;

• “Ministério da Fazenda adverte: Aposta não é investimento”.

Conforme a portaria, essas mensagens devem ser exibidas de maneira horizontal, clara, legível e proporcional ao restante da publicidade, ocupando pelo menos 10% do tamanho ou comprimento do anúncio.

Esse modelo se assemelha ao utilizado em campanhas de produtos como cigarros e bebidas alcoólicas.

Novas proibições

Além das advertências, as portarias impõem várias restrições para as campanhas publicitárias das bets.

Entre as principais proibições estão:

• apresentar apostas como fonte de renda, investimento ou solução financeira;

• sugerir ganhos fáceis ou enriquecimento rápido;

• criar um senso de urgência para incentivar apostas imediatas;

• divulgar históricos de prêmios ou ganhos para fomentar apostas;

• induzir os consumidores ao erro com informações enganosas;

• usar mensagens de natureza sexual, discriminatória ou ofensiva;

• direcionar publicidade a crianças e adolescentes.

Campanhas que associem apostas ao sucesso pessoal, social ou financeiro ou que coloquem o jogo como prioridade na vida também estão proibidas.

Comentaristas vetados

As novas regras também se aplicam a transmissões esportivas e programas de análise.

A partir da implementação das portarias, comentaristas, especialistas e analistas não poderão usar sua autoridade técnica para sugerir ou recomendar apostas durante eventos esportivos.

A norma proíbe a divulgação de estratégias, análises ou opiniões que possam influenciar apostas em determinados jogos ou mercados.

No dia 9, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, anunciou a edição das portarias. Ele afirmou que o objetivo é evitar que comentários técnicos atuem como incentivo ao jogo.

Empresas não autorizadas

O governo também reforçou que veículos de comunicação, plataformas digitais, agências de publicidade e outros meios de divulgação não podem veicular anúncios de empresas de apostas que não possuam autorização para operar no Brasil.

De acordo com Durigan, a política do governo é de “tolerância zero” com as bets ilegais.

Essa ação complementa outras medidas adotadas recentemente, como a notificação de fintechs que movimentavam recursos de plataformas não autorizadas e a suspensão de milhares de sites irregulares.

Penalidades

O descumprimento das novas regras poderá resultar em sanções administrativas às empresas autorizadas.

As punições previstas incluem:

• multas de até 20% do faturamento da operadora;

• suspensão da autorização para funcionamento por até 180 dias;

• cassação da licença em casos de reincidência grave.

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) também informou que veículos e empresas que divulgarem publicidade irregular poderão ser multados em até R$ 14 milhões.

Além disso, o governo prevê responsabilizar as casas de apostas caso influenciadores contratados descumpram as regras, além da possibilidade de remoção de conteúdos considerados irregulares.

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