Em agosto, a União pagou R$ 542,09 milhões em dívidas garantidas dos entes subnacionais, sendo R$ 288,98 milhões do Estado do Rio de Janeiro; R$ 102,12 milhões do Estado de Minas Gerais; R$ 74,30 milhões do Estado de Goiás; R$ 73,47 milhões do Estado do Rio Grande do Sul; R$ 2,72 milhões do Estado do Rio Grande do Norte; R$ 301,60 mil do Município de Porto Nacional – TO; R$ 116,28 mil do Município de Paranã – TO e R$ 77,88 mil do Município de Santanópolis – BA.
Os dados de garantidas honradas e de recuperação de contragarantias constam no Relatório Mensal de Garantias Honradas pela União em operações de crédito e Recuperação de Contragarantias (RMGH), divulgado nesta segunda-feira (15/9) pela Secretaria do Tesouro Nacional.
No acumulado do ano, a União honrou R$ 6,99 bilhões em dívidas garantidas de entes subnacionais. Os mutuários que tiveram os maiores valores honrados no ano foram os estados do Rio de Janeiro (R$ 2,68 bilhões, ou 38,31% do total), de Minas Gerais (R$ 2,48 bilhões, ou 35,51% do total), do Rio Grande do Sul (R$ 972,82 milhões, ou 13,93% do total) e de Goiás (R$ 592,51 milhões, ou 8,48% do total).
Esses entes participam do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), (LC n.º 159/2017), que prevê que a União honre as operações de crédito garantidas do estado incluídas no regime e não execute as contragarantias, de modo que os valores não pagos pelos estados são refinanciados em até 360 meses, mediante celebração de um contrato de refinanciamento.
Desde 2016, a União realizou pagamentos que somam R$ 82,43 bilhões com o objetivo de honrar garantias em operações de crédito de Estados e Municípios. Foram recuperados R$ 91,08 milhões em garantias honradas pela União em agosto de 2025. O total de garantias recuperadas pela União desde 2016 é de R$ 5,88 bilhões.
O principal fator que explica o baixo volume de garantias recuperadas é que grande parte das garantias honradas, cerca de R$ 73,06 bilhões, são de estados que se encontram no RRF — Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul) — e, por essa razão, têm o benefício de suspensão temporária da execução da contragarantia. Além disso, há R$ 1,90 bilhão relativo aos estados que tiveram valores utilizados como compensação por perdas na arrecadação de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), em razão da LC n.º 194/2022 (Alagoas, Espírito Santo, Maranhão, Pernambuco e Piauí), e ainda R$ 306,89 milhões que não podem ser recuperados pela União em razão de decisões judiciais impeditivas (municípios de Taubaté-SP, Caucaia-CE e São Gonçalo do Amarante-RN).
Além do RMGH, as informações de garantias honradas estão disponíveis no Painel de Garantias Honradas, uma ferramenta para visualização de dados com recursos visuais inovadores e gráficos interativos.
Link da noticia – Ministério da Fazenda