A União pagou, no mês de junho, R$ 1,51 bilhão em dívidas garantidas de entes subnacionais, segundo dados do Relatório Mensal de Garantias Honradas pela União em operações de crédito e Recuperação de Contragarantias (RMGH), divulgado, nesta terça-feira (15/7), pelo Tesouro Nacional. Os valores mais altos honrados pela União foram dos estados do Rio de Janeiro (R$ 677,30 milhões) e de Minas Gerais (R$ 637,04 milhões), seguidos por Rio Grande do Sul (R$ 75,66 milhões), Goiás (R$ 75,01 milhões), e de municípios como Taubaté – SP (R$ 33,27 milhões), São Gonçalo do Amarante – RN (R$ 15,18 milhões) e Santanópolis – BA (R$ 76,37 mil).
No acumulado do ano, a União honrou R$ 5,94 bilhões em dívidas garantidas de entes subnacionais. Os mutuários que tiveram os valores mais altos honrados no ano foram os estados do Rio de Janeiro (R$ 2,31 bilhões, ou 38,86% do total), de Minas Gerais (R$ 2,19 bilhões, ou 36,88% do total), do Rio Grande do Sul (R$ 824,64 milhões, ou 13,89% do total) e de Goiás (R$ 445,06 milhões, ou 7,49% do total). Esses entes participam do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), (LC n.º 159/2017), que prevê que a União honre as operações de crédito garantidas do estado incluídas no regime e não execute as contragarantias. As dívidas não quitadas são refinanciadas em até 360 meses.
Desde 2016, o total pago pela União em garantias operações de crédito de estados e municípios chegou a R$ 81,38 bilhões. O total de garantias recuperadas pela União desde 2016 é de R$ 5,78 bilhões, sendo R$ 76,4 mil em junho.
O principal fator que explica o baixo volume de garantias recuperadas é que grande parte das garantias honradas, cerca de R$ 72,11 bilhões, são de estados que participam do RRF (Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul) e, por essa razão, têm o benefício de suspensão temporária da execução da contragarantia. Além disso, há R$ 1,90 bilhão relativo aos estados que tiveram valores utilizados como compensação por perdas na arrecadação de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), em razão da LC n.° 194/2022 (Alagoas, Espírito Santo, Maranhão, Pernambuco e Piauí), e ainda R$ 631,48 milhões que não podem ser recuperados pela União em razão de decisões judiciais impeditivas (Maranhão, municípios de Taubaté – SP, Caucaia – CE e São Gonçalo do Amarante – RN).
Entenda o processo de honra de garantias
Como garantidora de operações de crédito, a União, representada pelo Tesouro Nacional, é comunicada pelos credores quando um estado ou município não paga determinada parcela do contrato.
Diante dessa notificação, o Tesouro Nacional informa o mutuário da dívida para que se manifeste quanto aos atrasos nos pagamentos. Caso o ente não cumpra suas obrigações no prazo estipulado, a União paga os valores inadimplidos.
Após a quitação, exceto nos casos em que houver bloqueio na execução das contragarantias, seja por decisão judicial ou pela participação do ente no RRF, a União inicia o processo de recuperação de crédito na forma prevista contratualmente, ou seja, pela execução das contragarantias indicadas pelos estados e municípios quando da assinatura dos contratos. Sobre as obrigações em atraso incidem juros, mora e outros custos operacionais referentes ao período entre o vencimento da dívida e a efetiva honra dos valores pela União.
Transparência
Além do Relatório Mensal de Garantias Honradas pela União em operações de crédito e Recuperação de Contragarantias (RMGH), as informações estão disponíveis no Painel de Garantias Honradas, uma ferramenta para visualização de dados com recursos visuais inovadores e gráficos interativos.
Link da noticia – Ministério da Fazenda