A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) anunciaram nesta sexta-feira (31) um novo cronograma para a obrigatoriedade do destaque dos tributos da reforma tributária nos documentos fiscais eletrônicos. A principal alteração é o escalonamento dos prazos de implementação, que antes estavam concentrados na próxima segunda-feira (3).![]()
Os dois órgãos publicaram um ato conjunto no Diário Oficial da União. A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) continuam com início obrigatório na próxima segunda, enquanto outros documentos foram adiados para outubro, dezembro deste ano e janeiro de 2027.
Conforme informado, a intenção é permitir a implantação gradual do novo sistema, dando mais tempo para que empresas e desenvolvedores se adaptem aos seus sistemas fiscais.
O que muda
Inicialmente, todos os documentos fiscais eletrônicos teriam que apresentar o destaque da Contribuição de Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributos da reforma tributária, a partir de 3 de agosto.
Com o novo ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, a implementação será feita em etapas.
Cada tipo de documento terá um prazo específico para começar a informar os novos tributos.
Novo calendário
3 de agosto
A obrigatoriedade permanece para:
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
- Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
- CT-e Outros Serviços (CT-e OS)
- Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe), exceto transporte aéreo e semiurbano
- Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)
- Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e)
- Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e)
- Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)
- Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via (NFS-e Via).
1º de outubro
Começam a exigir os destaques:
- Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom)
- Uma grande parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e)
- Declaração de Importação de Remessa (DIR)
- Eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), preenchidos por setores com regimes especiais após a reforma tributária.
15 de novembro
Entram em vigor os eventos mensais da DeRE, incluindo:
- Balancete mensal;
- Aplicações financeiras;
- Deduções utilizadas;
- Operações com títulos públicos;
- Reabertura do período de apuração;
- Fechamento mensal.
1º de dezembro
A obrigatoriedade passa a valer para:
- NFS-e de plataformas digitais;
- Empresas de software, processamento de dados e data centers;
- Transporte municipal;
- Locação de imóveis e bens móveis;
- Condomínios;
- Demais serviços ainda não contemplados;
- Bilhete de Passagem Eletrônico para transporte aéreo e semiurbano;
- Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas);
- Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg);
- Nota Fiscal Eletrônica para Alienação de Bens Imóveis (NFe ABI).
1º de janeiro de 2027
A última etapa inclui:
- Declaração Única de Importação (Duimp);
- Demais eventos da DeRE;
- Contribuintes do Simples Nacional;
- NF-e para operações sujeitas ao regime monofásico;
- Importações de bens materiais.
O que muda
O destaque do IBS e da CBS nos documentos fiscais faz parte da implementação da reforma tributária sobre o consumo.
Ainda que os dois tributos comecem a ser cobrados em 1º de janeiro de 2026, a obrigatoriedade de informá-los nas notas fiscais está sendo implantada de maneira gradual para facilitar a adaptação dos sistemas das empresas.
Em 2026, os tributos continuarão a aparecer apenas em caráter de teste, com alíquota-teste de 0,9% para a CBS e de 0,1% para o IBS, ambos deduzidos dos tributos atuais.
As alíquotas-teste são para validar o funcionamento dos sistemas eletrônicos e preparar empresas e administrações tributárias para a transição ao novo modelo.
Por que mudou
Nesta semana, a Receita Federal informou sobre a publicação de um novo cronograma após identificar a necessidade de estender o prazo de adaptação para alguns documentos fiscais.
Os órgãos responsáveis anunciaram que os leiautes técnicos dos documentos ainda pendentes deverão ser divulgados com um mínimo de 60 dias de antecedência antes do início da obrigatoriedade.
A mudança também responde a dificuldades apontadas por empresas e desenvolvedores na implementação dos novos campos exigidos pela reforma tributária.
Dados preocupam
O adiamento ocorre entre as dificuldades de adaptação identificadas pela Receita Federal.
Um levantamento do Fisco mostrou que, entre 28 de junho e 29 de julho, 21% dos documentos fiscais emitidos por empresas que não são optantes do Simples Nacional foram transmitidos sem o preenchimento dos campos destinados à CBS.
Esse dado reforçou a necessidade de escalonar a implementação para minimizar riscos de falhas operacionais e permitir que contribuintes e fornecedores de sistemas finalizem as adaptações exigidas pela reforma tributária.



