Representantes da Receita Federal e do Tesouro Nacional farão parte do Comitê Estratégico do programa “Na Ponta do Lápis”. Articulado pelo Ministério da Educação (MEC), o programa busca fomentar ações de educação financeira, fiscal, previdenciária e securitária na educação básica. A iniciativa foi instuída pela Portaria MEC nº 502, publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (7/7).
Também participam do Comitê representantes do Ministério da Previdência Social; do Banco Central do Brasil; da Caixa Econômica Federal; da Superintendência de Seguros Privados; da Comissão de Valores Mobiliários (CVM); da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime); e do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed).
Implementado pelo MEC, o programa “Na Ponta do Lápis” é comporto por cinco eixos:
I – Governança Interfederativa e Articulação nos Territórios;
II – Orientação Curricular;
III – Formação de Profissionais da Educação;
IV – Boas Práticas; e
V – Monitoramento e Avaliação.
Cabe ao Comitê Estratégico do programa implementar o eixo Governança Interfederativa e Articulação nos Territórios, que tem a finalidade de organizar os esforços para a pactuação, tomada de decisão e o fortalecimento da liderança na implementação das ações do programa, por meio da coordenação dos demais eixos.
Programa “Na Ponta do Lápis”
Conforme disposto no artigo 1º da Portaria de criação, o programa visa promover ações destinadas à consolidação de esforços para a educação financeira, fiscal, previdenciária e securitária na educação básica, e tem como finalidade apoiar e fortalecer a implementação dos temas contemporâneos transversais da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), com ênfase na macroárea “Economia”.
A medida permite a inserção da Educação Fiscal no currículo escolar, por meio do letramento econômico, social e tributário de forma transversal e integrada à formação cidadã dos estudantes.
A Receita Federal do Brasil e o Tesouro Nacional contribuirão com suas expertises para apoiar a implementação das diretrizes pedagógicas do “Na Ponta do Lápis”, em articulação com estados, municípios e o Distrito Federal.
Cada ente federado pode aderir ao programa de forma voluntária, mediante assinatura de termo pelo chefe do Poder Executivo do ente federativo ou por seu representante.
Link da noticia – Ministério da Fazenda