A Receita Federal publicou, nesta quarta-feira (2/7), a Instrução Normativa RFB n.º 2.270/2025, que atualiza as regras para aceitação de documentos de identificação emitidos por Estados Partes e Estados Associados do Mercosul em atos cadastrais relativos ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Conforme a nova norma, esses documentos, quando previstos em acordos internacionais reconhecidos pelo Brasil, continuarão sendo aceitos até 31 de dezembro de 2025 para fins de inscrição, alteração ou regularização no CPF.
A prorrogação do prazo visa facilitar a adaptação de estrangeiros domiciliados no exterior às novas regras que entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.
Legislação relacionada:
- IN RFB n.º 2.172/2024 (norma base do CPF, alterada pela nova Instrução Normativa com inclusão do artigo 32-A)
- Portarias Interministeriais MF/MRE n.º 101 e 102/2002
Link da noticia – Ministério da Fazenda