Aqueles que chegam ao Brasil de avião com bens que precisam ser declarados à Receita Federal agora podem passar pela alfândega de forma mais ágil. A Receita implementou um sistema que registra automaticamente parte das Declarações Eletrônicas de Bens de Viajantes (e-DBV), eliminando a necessidade de atendimento presencial em muitos casos antes de deixar o aeroporto.
A nova funcionalidade foi ativada na tarde de segunda-feira (27) e, inicialmente, se aplica a passageiros de voos internacionais.
Conforme informado pela Receita Federal, essa medida é parte da modernização dos procedimentos de controle aduaneiro e visa agilizar o desembarque, sem comprometer a fiscalização.
O que muda
Até então, quem preenchia a e-DBV para declarar bens adquiridos no exterior frequentemente tinha que se dirigir à alfândega para que sua declaração fosse analisada antes de deixar a área de desembarque.
Com o novo sistema, essa etapa não será mais necessária para alguns viajantes.
Após o envio da declaração, o sistema da Receita realiza uma análise automática das informações. Se a operação for considerada de baixo risco, a declaração é registrada imediatamente, permitindo que o passageiro saia do aeroporto sem necessitar de atendimento presencial.
Os casos que precisarem de verificação continuarão sendo enviados para os auditores da Receita Federal.
Como funciona
O processo para o viajante praticamente permanece o mesmo. A principal alteração ocorre após o envio da declaração.
Etapas:
- o passageiro completa a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV), quando necessário;
- a declaração é enviada eletronicamente à Receita Federal;
- o sistema analisa automaticamente as informações com base em critérios de gestão de risco;
- se não houver elementos que justifiquem uma fiscalização presencial, a declaração é registrada automaticamente;
- o viajante pode deixar a área alfandegária sem procurar um servidor da Receita.
Se o sistema identificar uma necessidade de verificação, o aplicativo informará que a declaração permanecerá sujeita aos procedimentos normais de fiscalização.
Declaração
A nova ferramenta não muda as regras sobre quem deve apresentar a declaração.
Continuam obrigados a preencher a e-DBV os viajantes que se enquadram nas situações determinadas pela legislação, como aqueles que retornam ao Brasil com bens acima da cota de isenção ou produtos sujeitos à tributação e controle da Receita Federal.
A inovação apenas altera a forma como a declaração é processada, sem modificar a obrigação de declarar.
A lista de isenções, cotas, limites de quantidade, tanto para viagens como para compras em free shops, está disponível no site da Receita Federal.
Fiscalização
A Receita Federal ressalta que a automatização não diminui o poder de fiscalização do órgão.
Mesmo nos casos em que a declaração for registrada automaticamente, a Receita mantém todas as competências previstas na legislação, incluindo:
- selecionar passageiros para fiscalização;
- inspecionar bagagens e mercadorias;
- revisar declarações apresentadas;
- arrecadar tributos, quando cabível;
- aplicar as medidas administrativas previstas em lei.
Na prática, o novo sistema apenas direciona o trabalho dos fiscais para casos considerados de maior risco.
Objetivo
De acordo com a Receita Federal, a medida segue o modelo de gerenciamento de risco já aplicado em outras áreas da administração aduaneira.
A proposta é que as declarações com menor probabilidade de apresentar irregularidades sejam processadas de maneira automática, diminuindo filas e tempos de espera nos aeroportos, enquanto os servidores focam nas operações que realmente necessitam de uma análise mais aprofundada.
A expectativa é acelerar o desembarque de milhares de passageiros sem comprometer o controle sobre a entrada de mercadorias no país.






