Os chocolates vendidos no Brasil deverão obedecer a percentuais mínimos de cacau em sua composição, conforme estipulado por lei. Além disso, os fabricantes serão obrigados a informar claramente a quantidade do ingrediente nos rótulos dos produtos comercializados no país, sejam eles de origem nacional ou importados.
A Lei nº 15.404/2026, que estabelece critérios para a produção, classificação e rotulagem de produtos derivados do cacau no Brasil, foi divulgada na edição desta segunda-feira (11) do Diário Oficial da União. Esta norma começará a valer em 360 dias, tempo necessário para que a indústria se adeque às novas exigências.
Um dos principais avanços é a exigência de que os rótulos informem o percentual total de cacau do produto. Segundo a lei, essa informação deverá aparecer na parte frontal da embalagem, ocupando ao menos 15% da área e com destaque suficiente para facilitar a leitura.
A informação será apresentada na forma “Contém X% de cacau”, conforme os seguintes percentuais:
- Cacau em pó: mínimo de 10% de manteiga de cacau;
- Chocolate em pó: mínimo de 32% de sólidos totais de cacau;
- Chocolate ao leite: pelo menos 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados;
- Chocolate branco: mínimo de 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite.
- Achocolatado ou cobertura: mínimo de 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau.
O documento também proíbe práticas que possam enganar o consumidor, como o uso de imagens, cores ou expressões que façam parecer que se trata de chocolate quando o produto não atende aos critérios estabelecidos.
Em caso de violação das regras, os responsáveis estarão sujeitos às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras penalidades sanitárias e legais necessárias.
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