CVM multa em R$ 70 mil acusado por não entregar formulários cadastrais à Autarquia — Comissão de Valores Mobiliários

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 21/10/2025, o processo administrativo sancionador (PAS) CVM 19957.016074/2024-72.

O processo foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar a responsabilidade de Edson Jacintho Borges, na qualidade de liquidante da CCX Carvão da Colômbia S.A. – Em Liquidação, por não apresentar os formulários cadastrais de 2022 e 2023 à CVM (infração ao art. 24, parágrafo único, da Resolução CVM 80).

Após analisar o caso e acompanhando o voto da Diretora Relatora Marina Copola, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pela condenação de Edson Jacintho Borges à multa de R$ 70.000,00 pela acusação formulada.

O acusado punido poderá apresentar recurso com efeito suspensivo ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.

Veja mais: acesse o relatório da área técnica e o voto da Diretora Marina Copola.

Link da noticia – CVM