A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 25/11/2025, o processo administrativo sancionador (PAS) CVM 19957.013886/2022-02.
O processo foi instaurado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) para apurar a responsabilidade de Cortel Holding S.A., Roberto Coutinho Schumann, Priscila Oliveira Gomes e Marcio Coutinho Schumann por suposta prática de manipulação de preços, realização de operaçãoões fraudulentas e uso de práticas não equitativas (infração ao art. 3º, c/c o art. 2º, II, III e IV, da Resolução CVM 62).
Após analisar o caso e acompanhando o voto da Diretora Relatora Marina Copola, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade:
- pela condenação de Roberto Coutinho Schumann e Marcio Coutinho Schumann à multa de R$ 2.127.992,80 e R$ 54.048,02, respectivamente, pelo uso de prática não equitativa (por infração ao art. 3º, c/c o art. 2º, IV, da Resolução CVM 62), pelo uso de prática não equitativa.
- pela absolvição de Priscila Oliveira Gomes da acusação de infração ao art. 3º, c/c o art. 2º, IV, da Resolução CVM 62.
- pela absolvição de Cortel Holding S.A. e Roberto Coutinho Schumann da acusação de infração ao art. 3º, c/c o art. 2º, II, da Resolução CVM 62.
- pela absolvição de Roberto Coutinho Schumann da acusação de infração ao art. 3º, c/c o art. 2º, III, da Resolução CVM 62.
O Presidente Interino, Otto Lobo, acompanhou a Diretora Relatora. O Diretor João Accioly acompanhou as conclusões da Relatora e apresentou manifestação de voto com suas considerações sobre o caso.
Os acusados punidos poderão apresentar recurso com efeito suspensivo ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.
Veja mais: acesse o relatório e o voto da Diretora Marina Copola e a manifestação de voto do Diretor João Accioly.