CVM inicia julgamento de processo envolvendo ex-membro do Conselho de Administração do Banco de Brasília S.A. — Comissão de Valores Mobiliários

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) iniciou o julgamento, em 17/6/2025, do processo administrativo sancionador (PAS) 19957.001918/2024-81.

O processo foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar a responsabilidade de Romes Gonçalves Ribeiro, na qualidade de membro do Conselho de Administração do Banco de Brasília S.A. (BRB), por supostamente assumir cargo em sociedade considerada concorrente da Companhia, em situação de conflito de interesse (infração ao art. 147, § 3º, I, da Lei 6.404, c/c o art. 17, § 2º, V, da Lei 13.303), e por suposta falta do dever de diligência, ao omitir informações sobre a existência de vínculo com sociedade concorrente da Companhia, não somente quando de sua nomeação como administrador, mas também quando se absteve de votar em determinadas deliberações do conselho de administração (infração ao art. 153 da Lei 6.404).

Após analisar o caso, o Presidente da CVM, João Pedro Nascimento, relator do processo, votou pela:

  • absolvição de Romes Gonçalves Ribeiro da acusação de assumir cargo em sociedade considerada concorrente da BRB, tendo em vista o cargo de administração que nela que ocupava, em suposta situação de conflito de interesse (infração ao art. 147, § 3º, I, da Lei 6.404, c/c o art. 17, § 2º, V, da Lei 13.303); e da acusação de omissão de sua relação profissional com a Wiz no preenchimento do Formulário de Cadastro referente ao mandato de 2020/2022 e nas manifestações de impedimento proferidas em reuniões do Conselho de Administração da BRB (infração ao art. 153 da Lei 6.404).
  • condenação de Romes Gonçalves Ribeiro à advertência, por não diligenciar para o preenchimento de forma completa, clara e precisa do Formulário de Cadastro referente ao mandato de 2022/2024 (infração ao art. 153 da Lei 6.404).

A Diretora Marina Copola acompanhou o Presidente da CVM.

O Diretor João Accioly acompanhou as conclusões do Presidente da CVM com relação às absolvições e apresentou manifestação de voto divergindo da condenação que culminou na penalidade de advertência. O Diretor votou pela absolvição de Romes Gonçalves Ribeiro da acusação de omitir informações sobre a existência de vínculo formal com empresa concorrente da companhia quando de sua nomeação como administrador.

Em seguida, a sessão foi suspensa após pedido de vista realizado pelo Diretor Otto Lobo.

Veja mais: acesse o relatório e o voto do Presidente da CVM, João Pedro Nascimento e a manifestação de voto do Diretor João Accioly.

Link da noticia – CVM