A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 6/3/2026, a Resolução CVM 240, que altera pontualmente o Anexo Normativo II da Resolução CVM 175, sobre o regime específico dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC).
As mudanças concentram-se na caracterização de direitos creditórios cedidos por sociedades empresárias em recuperação judicial ou extrajudicial. O objetivo é remover entraves regulatórios à cessão de direitos creditórios por parte de empresas que estejam em recuperação judicial, facilitando a utilização do FIDC como fonte de recursos para a economia real.
A alteração normativa é uma das entregas da Agenda Regulatória 2026 da CVM.
“A atualização normativa contribui para maior clareza e previsibilidade na utilização dos FIDC por empresas em reestruturação, fortalecendo a segurança jurídica das operações e o papel do mercado de capitais no apoio a processos de recuperação.”
João Accioly, Presidente Interino da CVM.
Destaques
A nova norma contempla duas alterações no Anexo Normativo II:
- Supressão da exigência de homologação judicial do plano de recuperação para que direitos creditórios performados cedidos por sociedade em recuperação judicial sejam considerados padronizados.
- Revisão do tratamento regulatório aplicável à coobrigação assumida por sociedade em recuperação judicial ou extrajudicial quando da cessão de recebíveis, deixando de qualificá-la como elemento caracterizador de direito creditório não-padronizado.
“A medida demonstra o esforço contínuo da CVM em aprimorar seu marco regulatório, assegurando que os instrumentos do mercado de capitais possam cumprir sua função de forma segura e alinhada às necessidades da economia.”
Antonio Berwanger, Superintendente de Desenvolvimento de Mercado da CVM.
Importante
A Resolução CVM 240 já está em vigor.
Análise de Impacto Regulatório (AIR)
Em função de seu caráter pontual e de se caracterizar como uma medida que flexibiliza requisitos normativos, a edição da Resolução 240 não foi precedida por Análise de Impacto Regulatório (AIR) ou de consulta pública, em observância ao art. 4º, VII, do Decreto 10.411, bem como aos arts. 14, VII, e 31, I, “a”, da Resolução CVM 67.
Mais informações
Acesse a Resolução CVM 240.