CVM aceita proposta de Termo de Compromisso com diretor da Vivara Participações S.A. — Comissão de Valores Mobiliários

O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião no dia 7/10/2025, analisou propostas de Termo de Compromisso dos seguintes processos administrativos sancionadores (PAS):

Conheça os casos

1. Icaro Borrello, na qualidade de diretor, sem designação específica, da Vivara Participações S.A., apresentou à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) proposta de Termo de Compromisso para encerrar o Processo Administrativo Sancionador (PAS) CVM 19957.000663/2025-10.

A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para a realização do acordo.

Após negociações com o Comitê de Termo de Compromisso (CTC), o proponente se comprometeu a pagar à CVM o valor de R$ 300.000,00.

Sendo assim, o CTC deliberou pela aceitação do acordo.

O Colegiado da CVM acompanhou as conclusões do parecer do CTC e aceitou a proposta para celebração de Termo de Compromisso com Icaro Borrello.

Mais informações

O PAS 19957.000663/2025-10 foi instaurado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) para apurar supostas irregularidades de Icaro Borrello em razão da aquisição de 15.000 ações VIVA3, entre 16 e 24/7/2024, no montante total de R$ 347.530,00, em tese de posse de informação privilegiada referente aos resultados econômico-financeiros da Vivara Participações S.A. relativos ao segundo trimestre do ano de 2024, divulgados em 8/8/2024, com a finalidade de, em tese, auferir vantagem indevida mediante o uso dessa informação (possível infração ao art. 155, §1°, da Lei 6.404 c/c o art. 13, caput, da Resolução CVM 44).

Acesse o parecer de termo de compromisso.

2. Toshio Nakabayashi, na qualidade de diretor presidente, presidente do conselho administrativo da Sansuy, presidente da mesa da Assembleia Geral Ordinária (AGO) de 28/4/2023 e diretor de relações com investidores (DRI) da companhia, Dante Takao Honda e Kazumi Miyamoto, na qualidade de membros do conselho administrativo da Sansuy, apresentaram à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) proposta conjunta de Termo de Compromisso para encerrar o Processo Administrativo Sancionador (PAS) CVM 19957.019653/2024-77.

A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para a realização do acordo.

Após analisar o caso, o Comitê de Termo de Compromisso (CTC) entendeu não ser conveniente e oportuna a aceitação da proposta apresentada, considerando (a) a gravidade das condutas objeto do processo, que envolvem, em tese, impedimento a que acionistas minoritários pudessem discutir e deliberar em assembleia pleitos de contestação de medidas tomadas pela administração, notadamente no que se refere à aprovação das contas relativas ao exercício de 2022 e à eleição de novo membros para o Conselho de Administração (CA) e o Conselho Fiscal (CF) e (b) a grande diferença entre o valor proposto e o usualmente praticado em ajustes envolvendo as infrações, em tese, objeto do processo, considerando os parâmetros atuais aplicáveis.

Sendo assim, o CTC deliberou pela rejeição do acordo.

O Colegiado da CVM acompanhou a conclusão do parecer do CTC e rejeitou a proposta para celebração de Termo de Compromisso com Toshio Nakabayashi, Dante Takao Honda e Kazumi Miyamoto.

Mais informações

O PAS 19957.019653/2024-77 foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar supostas irregularidades de:

  • Toshio Nakabayashi:
    • Como diretor presidente e presidente do conselho de administração da Sansuy S.A.: por ter, em tese, votado no item 1 da ordem do dia da Assembleia Geral Ordinária de 28/4/2023 aprovando as próprias contas (possível infração ao disposto no §1º do art. 115 da Lei 6.404).
    • Como presidente da Mesa da AGO de 28/4/2023: por, em tese, computar os seus votos e os votos de Kazumi Miyamoto na aprovação das próprias contas (possível infração ao disposto no art. 115 da Lei 6.404) e por deixar, em tese, de computar os votos do acionista SAM, representado por MSL, na AGO de 28/4/2023 (possível infração ao disposto no art. 121 da Lei 6.404 c/c o art. 2º da Resolução CVM 81).
    • Como diretor de relação com investidores da Sansuy: por, em tese, ter deixado de fornecer informações exigidas na referida Resolução CVM 81, relacionadas aos candidatos a membro do Conselho Fiscal da Companhia na Proposta da Administração da AGO de 28/4/2023 (possível infração ao disposto no art. 11 da Resolução CVM 81) e por, em tese, ter deixado de fornecer informações exigidas na referida Resolução, relacionadas à remuneração dos administradores e dos membros do CF na Proposta da Administração da AGO de 28/4/2023 (possível infração ao disposto no art. 13 da Resolução CVM 81).
    • Como membro do CA da Sansuy: por, em tese, não atender, no prazo de oito dias, pedidos de convocação de assembleia formulados por acionistas em 28/4/2023, 9/6/2023 e 13/6/2023 (possível infração ao disposto no art. 123 da Lei 6.404 c/c o art. 15 do Estatuto Social da Companhia).
  • Dante Takao Honda, como membro do CA da Sansuy: por, em tese, ter votado no item 1 da ordem do dia da AGO de 28/4/2023 aprovando as próprias contas (possível infração ao disposto no §1º do art. 115 da Lei 6.404) e por, em tese, não atender, no prazo de oito dias, pedidos de convocação de assembleia formulados por acionistas em 28/4/2023, 9/6/2023 e 13/6/2023 (possível infração ao disposto no art. 123 da Lei 6.404 c/c o art. 15 do Estatuto Social da Companhia).
  • Kazumi Miyamoto, como membro do CA da Sansuy: por, em tese, não atender, no prazo de oito dias, pedidos de convocação de assembleia formulados por acionistas em 28/4/2023, 9/6/2023 e 13/6/2023 (possível infração ao disposto no art. 123 da Lei 6.404 c/c o art. 15 do Estatuto Social da Companhia).

Acesse o parecer de termo de compromisso.

Saiba mais

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