O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) aprovou, em sua 46ª Reunião Extraordinária, realizada na segunda-feira (4/5), novas resoluções que têm por objetivo regulamentar, a partir da Lei Complementar nº 213, de 2025, a atuação das cooperativas de seguro e as operações de proteção patrimonial mutualista.
Resolução CNSP Nº 491, de 4 de maio de 2026
Resolução CNSP Nº 492, de 4 de maio de 2026
A promulgação da Lei Complementar nº 213, de 2025, representou um marco estrutural para o setor segurador ao ampliar o escopo de atuação das cooperativas de seguro e incorporar as operações de proteção patrimonial mutualista ao mercado regulado brasileiro.
A nova legislação estabeleceu, ainda, de forma inédita e expressa, o princípio da proporcionalidade como diretriz estruturante da regulação do CNSP e da supervisão exercida pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), de forma a alinhar as exigências regulatórias às condições reais de operação das entidades supervisionadas.
O reconhecimento do avanço proporcionado pela Lei Complementar nº 213, de 2025, foi ratificado no relatório da OCDE Services Trade Restrictiveness Index: Brazil, o qual apontou a iniciativa como uma das reformas relevantes no país em 2025. O fomento à concorrência sem perder de vista a estabilidade financeira também foi destaque em artigo publicado junto à OCDE e apresentado pela delegação brasileira na 147ª reunião do Comitê de Competição daquela organização.
O Brasil é um país que apresenta uma elevada janela de proteção comparado a outros países. Essa lacuna é particularmente relevante no segmento de seguro de danos e proteção patrimonial, um tipo de cobertura importante para a população de menor renda, com maior dificuldade para se recuperar de choques patrimoniais adversos.
De acordo com a coordenadora de Seguros da Secretaria de Reformas Econômicas, Mariana Arozo, as normas recentemente publicadas atuam em sinergia com o espírito da lei, potencializando a concorrência e o desenvolvimento de produtos inovadores que democratizam o acesso à proteção securitária.
As cooperativas passam a ter autorização para operar de forma mais ampla, com coberturas para danos patrimoniais, pessoais e de responsabilidade — antes, a atuação era restrita a três modalidades específicas de seguros. Já as operações de proteção patrimonial mutualista podem ser estruturadas com foco em danos patrimoniais de veículos e de responsabilidade civil a terceiros. No caso de associações que já atuavam com operações de proteção mutualista, a regulamentação determina os procedimentos e os prazos para a conclusão do processo de regularização.
Além de estimular a concorrência e a inovação necessárias para o desenvolvimento do mercado de seguros, a nova regulamentação cria condições para que a população tenha acesso a instrumentos privados de cobertura, sempre preservando princípios fundamentais de proteção do consumidor e a segurança do sistema.
A diretora da secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Maria Clara Troncoso, destaca que a nova regulamentação do CNSP reforça o compromisso com uma regulação inclusiva, moderna, técnica e proporcional, alinhada às melhores práticas de regulação e supervisão.
A expectativa é que o novo marco regulatório contribua para o aumento da concorrência, da inovação e do acesso ao seguro e à proteção patrimonial, estimulando o desenvolvimento sustentável do setor nos próximos anos.
Link da noticia – Ministério da Fazenda