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Renegociação de dívidas está disponível para famílias, estudantes com financiamento do Fies, empresas e agricultores familiares

Renegociação de dívidas está disponível para famílias, estudantes com financiamento do Fies, empresas e agricultores familiares

A renegociação de dívidas está disponível para famílias, estudantes com financiamento do Fies, pequenas e médias empresas e agricultores familiares.

A renegociação de dívidas para famílias é destinada para quem tem dívidas contratadas até 31 de janeiro de 2026 e que estejam atrasadas entre 91 dias e 2 anos e que ganha até 5 salários mínimos (R$ 8.105). Só podem ser renegociadas dívidas de cartão de crédito, cheque especial e crédito pessoal (CDC). Para esta condição, a renegociação de dívidas para famílias oferece desconto de até 90% sobre a dívida antiga, taxa máxima de juros de 1,99% ao mês; parcelamento em até 48 vezes; possibilidade de uso de 20% do saldo da conta do FGTS ou até R$ 1 mil, o que for maior, para pagar parcial ou integralmente dívidas; e a desnegativação das pessoas que possuem dívidas de até R$ 100 nas instituições financeiras participantes da renegociação. 

Os interessados devem procurar diretamente os bancos e instituições financeiras nas quais possuam dívidas. O novo crédito terá limite de R$ 15 mil por pessoa por banco ou instituição financeira.

A renegociação para estudantes é para aqueles com débitos vencidos no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e não pagos até 4 de maio de 2026. As condições de descontos e opções de parcelamento são de acordo com o perfil da dívida e a situação socioeconômica do beneficiário.

A renegociação de dívidas para empresas é destinada para micro e pequenos negócios, por meio do Procred360 e Pronampe. O prazo para pagar é de até 96 meses, com carência de até 24 meses, tolerância de até 90 dias para atrasos. As mulheres poderão acessar crédito de até 60% do faturamento do ano anterior.

A renegociação de dívidas Rural é destinada para agricultores familiares, assentados da reforma agrária, quilombolas e comunidades tradicionais a renegociar ou quitar dívidas. Podem ser renegociados débitos com a Dívida Ativa da União, de Fundos Constitucionais, do Crédito Instalação do Incra e com instituições financeiras.

Link da noticia – Ministério da Fazenda

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