A Receita Federal publicou nesta terça-feira (23/6), uma página dedicada a divulgação do devedor contumaz, consolidando em um único ambiente informações relacionadas ao enquadramento, acompanhamento e regularização desses contribuintes no portal de cadastro. A iniciativa busca ampliar a transparência das ações fiscais e facilitar o entendimento, por parte dos contribuintes, sobre os critérios legais e os efeitos decorrentes do enquadramento nessa condição, conforme introduzido pela Lei Complementar nº 225/2026.
A página também dará visibilidade à lista de devedores contumazes, que passa a integrar o portal com informações organizadas e acessíveis, fortalecendo a comunicação entre a administração tributária e a sociedade.
Comportamento
É considerado devedor contumaz o sujeito passivo que deixa de pagar tributos de forma recorrente, acumulando dívidas relevantes sem justificativa objetiva. Diferentemente da inadimplência pontual, o enquadramento exige a comprovação de um comportamento reiterado e estruturado de não pagamento.
Para caracterização, é necessária a presença simultânea de três atributos:
- Substancialidade: Débitos iguais ou superiores a R$ 15 milhões e acima de 100% do patrimônio conhecido;
- Reiteração: Inadimplência mantida por quatro períodos consecutivos ou seis alternados em 12 meses;
- Injustificação: Ausência de motivos que expliquem a inadimplência.
O que a página oferece
A página apresenta, de forma clara e detalhada:
- Definição do Devedor Contumaz: Conceito legal e requisitos de enquadramento;
- Critérios objetivos: Parâmetros utilizados para o enquadramento;
- Exclusões do cálculo: Situações em que débitos não são considerados;
- Fluxo do processo administrativo: Etapas do fluxo desde a notificação até a publicação;
- Consequências do enquadramento: Efeitos práticos para o contribuinte.
Serviços
Para apoiar a regularização fiscal, a página também oferece acesso direto para serviços como:
Acesso
A nova página de devedor contumaz já está disponível no portal da Receita Federal.
Link da noticia – Ministério da Fazenda