A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) deliberou, em 29/05/2026, pela ampliação da lista de mercados estrangeiros cujos serviços de intermediação podem ser ofertados a investidores residentes no Brasil por meio de parcerias entre intermediários estrangeiros e instituições integrantes do sistema de distribuição brasileiro, no modelo conhecido como introducing broker.
A decisão permite que intermediários estrangeiros atuantes nas bolsas CME, CBOT, NYMEX e COMEX possam oferecer seus serviços no Brasil por intermédio de parceiros locais, desde que sejam observadas todas as condições estabelecidas pelo Colegiado da CVM na decisão de 23/02/2021, incluindo requisitos relacionados a suitability, prevenção à lavagem de dinheiro, prestação de informações as investidores e supervisão pelo intermediário brasileiro.
“A infraestrutura deve poder contar com vários modelos diferentes para dar acesso a mercados estrangeiros. Avenues, boulevards, freeways, roads, drives, streets etc. A missão institucional da CVM é permitir que o mercado se desenvolva com eficiência, e isso se consegue dissolvendo dogmatismo regulatório para dar espaço à criatividade dos participantes do mercado” – João Accioly, Presidente Interino.
A análise da Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) considerou que essas bolsas já foram submetidas anteriormente a avaliações regulatórias específicas pela CVM no contexto da autorização para instalação de telas de acesso aos seus sistemas de negociação no Brasil. Na ocasião, a Autarquia concluiu que tais infraestruturas atendiam, de forma substancial, aos requisitos regulatórios exigidos para acesso por investidores brasileiros. No entanto, a eficácia da decisão está condicionada à confirmação pela SMI de que o preenchimento de tais requisitos se mantêm atualmente.
“A revisitação do tema representa um sinal ao mercado de que a CVM está procurando identificar estruturas de parcerias legítimas distintas do modelo adotado no caso ‘Caso Avenue’ e que vão além da lista de ‘mercados reconhecidos’. Para os próximos meses, a SMI pretende se aprofundar em novas consultas e submetê-las à avaliação do Colegiado, o que certamente contribuirá com subsídios para a construção de uma norma geral sobre o assunto.” – Egmon Henrique Costa, Superintendente de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI).
A ampliação não representa uma revisão geral dos critérios atualmente aplicáveis ao modelo de introducing broker. A CVM ressalta ainda que futuras estruturas continuarão sendo avaliadas caso a caso, considerando suas particularidades e os objetivos de proteção ao investidor e integridade do mercado. A Autarquia também destaca que o tema integra sua agenda regulatória e será objeto de discussões normativas mais amplas no futuro.