Receita Federal do Brasil publicou na terça-feira, 3/2, o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) RFB n.º 2/2026, que define regras temporárias para a contagem de prazos processuais até que os sistemas da Instituição sejam atualizados conforme as alterações introduzidas pela Lei Complementar n.º 227/2026. O ADI tem validade até 31 de março próximo e assegura maior segurança jurídica aos contribuintes durante o período de transição.
Para todas as intimações realizadas até 31 de março de 2026, os prazos processuais deverão observar a seguinte regra:
- 20 dias úteis ou 30 dias corridos — adotando-se o prazo que terminar por último.
Essa medida garante que o contribuinte sempre disponha do prazo mais favorável, evitando prejuízos decorrentes da defasagem temporária dos sistemas eletrônicos.
Prazos processuais abrangidos
O ADI esclarece que a regra transitória se aplica aos seguintes procedimentos:
- Impugnação de lançamento e recurso voluntário, previstos no Decreto n.º 70.235/1972;
- Recurso voluntário em processos de compensação (art. 74, §10, da Lei n.º 9.430/1996);
- Impugnações relativas ao Simples Nacional, incluindo:
- indeferimento de opção,
- exclusão do regime, conforme o art. 39 da LC n.º 123/2006.
Importância para os contribuintes
A medida traz impactos relevantes:
- Reduz o risco de perda de prazos nos sistemas que estão sendo ajustados às novas regras;
- Unifica o procedimento para prazos processuais em diversas áreas do contencioso administrativo fiscal;
- Garante previsibilidade e segurança jurídica durante a adequação tecnológica;
- Exige atenção das equipes jurídicas, fiscais e contábeis responsáveis por acompanhar intimações e prazos.
Recomendações
A Receita Federal orienta que os contribuintes:
- Atualizem seus controles internos de prazos processuais até 31/3/2026;
- Considerem sempre o prazo mais favorável (20 dias úteis ou 30 dias corridos) no período de transição;
- Revisem processos em andamento que possam ser afetados pela contagem diferenciada;
- Monitorem eventuais mudanças conforme a evolução dos sistemas da Receita Federal do Brasil (RFB).
Base normativa
- ADI RFB n.º 2, de 3/2/2026
- Lei Complementar n.º 227/2026, art. 173
- Decreto n.º 70.235/1972
- Lei n.º 9.430/1996, art. 74, §10
- Lei Complementar n.º 123/2006, art. 39
Link da noticia – Ministério da Fazenda