O Tribunal de Contas da União (TCU) deu sua aprovação nesta quarta-feira (28) ao cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), um tributo federal introduzido pela reforma tributária para substituir as contribuições atualmente cobradas sobre o consumo, como o PIS/Pasep e a Cofins. O percentual apurado foi de 11,3468%, arredondado para 11,3%.
A decisão foi tomada em uma sessão extraordinária do plenário, que igualmente estabeleceu um redutor de 44,16% a ser aplicado nas aquisições realizadas pela administração pública direta, autarquias e fundações públicas.
De acordo com as diretrizes da reforma tributária, é responsabilidade do TCU calcular a alíquota de referência necessária para garantir a arrecadação dos tributos federais que serão substituídos pela CBS durante a transição para o novo sistema tributário.
Os resultados dessa análise serão enviados ao Senado Federal, que será incumbido de definir a alíquota através de resolução.
A CBS fará parte do novo modelo de tributação do consumo, ao lado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cuja competência será compartilhada entre estados e municípios.
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Entenda
A aprovação pelo TCU do cálculo da alíquota de referência da CBS marca mais um progresso na implementação da reforma tributária do consumo.
A definição desse percentual é vista como um dos aspectos mais importantes da reforma tributária, pois possibilita a estimativa dos efeitos do novo sistema sobre a arrecadação pública e a análise do impacto das exceções e benefícios concedidos a vários setores econômicos.
Em geral, quanto maior o número de tratamentos favoráveis previstos na legislação, maior será a alíquota necessária para manter o nível de arrecadação.
A CBS começará a ser cobrada em regime de testes a partir de 2027 e substituirá gradativamente o PIS/Pasep e a Cofins durante a transição para o novo regime tributário. Ela será integrada, junto com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), ao novo sistema de tributação sobre o consumo no Brasil.
A alíquota de referência representa o percentual calculado para garantir a preservação, em termos agregados, da arrecadação dos tributos que serão substituídos pela CBS.
Para chegar a esse resultado, são consideradas as regras estabelecidas na reforma tributária, incluindo alíquotas reduzidas, regimes específicos de tributação, o Simples Nacional, mecanismos de devolução de tributos e créditos tributários.
A CBS será parte de uma transição que se estenderá até 2033, quando o novo modelo de tributação do consumo passará a funcionar plenamente em substituição ao sistema vigente.




