A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) revogou a suspensão da oferta pública de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) da OPEA Securitizadora S.A., registrada sob o rito automático de distribuição em 11/8/2026.
Diante das providências tomadas pelo ofertante e comunicadas à CVM dentro do prazo estipulado, a SRE entendeu que as irregularidades cometidas foram essencialmente sanadas.
Dessa forma, a área técnica da CVM revogou a suspensão da oferta nesta data, condicionando seu efeito à implementação de alguns ajustes em sua documentação.


