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Prazo para escolha do Simples por empresas é estendido até outubro.

Governo prevê arrecadar R$ 636 bi com nova CBS em 2027

Após conversas com o Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), os pequenos e micro empresários receberam um mês extra para se adaptarem à reforma tributária. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) estendeu o prazo de adesão ao Simples Nacional, um regime de tributação simplificado para empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões anuais.

A opção pelo Simples Nacional pode ser feita até 15 de outubro de 2026. Além disso, as empresas que optam pelo regime regular para recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) terão até 30 de outubro para formalizar essa escolha.

Com a implementação do novo sistema tributário, o CGSN antecipou a escolha do regime tributário. As empresas interessadas em ingressar no regime em 2027 poderão solicitar desde 1º de setembro de 2026, sendo que anteriormente essa escolha era realizada todo mês de janeiro.

O novo prazo foi oficializado por uma resolução do CGSN publicada na segunda-feira (28) em uma edição extraordinária do Diário Oficial da União. As novas regras incorporam ao regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos introduzidos pela reforma tributária focada no consumo.

O que muda

A nova regra aplica-se às empresas que ainda não estão no Simples Nacional e desejam adotar esse regime a partir de janeiro de 2027.

Os novos prazos estabelecidos são:

  • 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: prazo para solicitar a adesão ao Simples Nacional para 2027;
  • 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: escolha do regime regular da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027;
  • 30 de outubro de 2026: prazo para regularizar pendências que impediram a adesão ao Simples Nacional;
  • 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: prazo para desistir das opções escolhidas;

As seguintes datas permanecem inalteradas:

  • 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção;
  • 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.

A mudança, motivada pela transição para o novo sistema tributário, busca proporcionar mais previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário.

De acordo com nota do presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Joaquim Bezerra, a decisão foi positiva. Ele apontou que a extensão do prazo possibilitará uma melhor coordenação entre as instituições e mais tempo para que micro e pequenas empresas se adaptem às novas normativas.

“A prorrogação é uma medida necessária e reflete uma preocupação que o Conselho Federal de Contabilidade vem apontando há mais de um mês, considerando a complexidade das novas decisões e a necessidade de um tempo adequado para orientar as empresas,” destacou Bezerra, que se reuniu na segunda com o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas.

IBS e CBS

Outra alteração diz respeito à forma de recolhimento do IBS e da CBS. A empresa poderá continuar no Simples Nacional e ao mesmo tempo optar por recolher esses dois tributos pelo regime regular.

Para o primeiro semestre de 2027, a escolha terá que ser feita em setembro de 2026 e será válida de janeiro a junho.

Quem não optar pelo regime regular nesse período permanecerá com o IBS e o CBS na sistemática do Simples durante o primeiro semestre.

Essa decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.

A escolha pode ser particularmente relevante para empresas que realizam vendas para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários.

Por isso, a avaliação do regime escolhido deve levar em consideração não só a alíquota, mas também fatores como:

  • perfil dos clientes;
  • cadeia de fornecedores;
  • possibilidade de geração e utilização de créditos;
  • formação de preços;
  • impacto dos novos tributos no fluxo de caixa.

Empresas já optantes

Aquelas que já têm adesão ao Simples Nacional, em regra, não precisam solicitar novamente para permanecer nesse regime.

No entanto, recomenda-se verificar a situação fiscal da empresa em setembro de 2026 para identificar eventuais pendências ou exclusões que possam ocorrer em 2027.

As empresas que optarem por permanecer no Simples e não quiserem recolher o IBS e a CBS pelo regime regular não precisam realizar uma nova opção.

Por outro lado, quem deseja retirar esses dois tributos da sistemática do Simples deve formalizar essa escolha dentro do prazo estipulado.

Abertura no fim do ano

As empresas que forem abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica.

Nesses casos, a opção pelo Simples Nacional realizada durante a inscrição do CNPJ valerá para o restante de 2026 e para o ano de 2027.

A opção referente ao IBS e à CBS pelo regime regular também poderá ser feita no momento da abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027.

Se o empresário não desejar continuar no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão por opção até o final de 2026.

Prazo para desistir

A antecipação da opção também criou uma possibilidade de desistência.

Aqueles que realizarem o pedido em setembro terão a opção de cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026.

No entanto, o cancelamento será irrevogável. Isso quer dizer que, uma vez que desistirem, as empresas não poderão fazer uma nova opção para 2027.

A antecipação também dá a chance de identificar eventuais pendências antes do começo do ano. Caso haja indeferimento por problemas que possam ser resolvidos, as empresas terão tempo para corrigir a situação.

Regra do MEI

A mudança não afeta o calendário de opção pelo Simei, que é o sistema para Microempreendedor Individual (MEI).

Para o MEI, a opção pelo Simei continua a ser realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.

Assim, a antecipação para setembro não deve ser confundida com as normas específicas que se aplicam aos microempreendedores individuais.

NFS-e nacional

Outra alteração anunciada pelo CGSN se refere à emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no sistema nacional.

A obrigatoriedade para as empresas que optam pelo Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.

Esse adiamento busca proporcionar mais tempo para que municípios e empresas se adaptem tecnicamente e operacionalmente.

Dentre as recomendações estão:

  • testar a emissão de notas;
  • verificar a integração com sistemas de gerenciamento;
  • conferir a parametrização dos dados fiscais;
  • preparar os processos internos antes do início da obrigatoriedade.

Informações socioeconômicas

A regulamentação também modifica a maneira de prestação de informações fiscais e socioeconômicas.

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) não será mais apresentada como uma declaração separada. As informações agora serão integradas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual entre janeiro e março.

Essa mudança faz parte do processo de adaptação do Simples Nacional ao novo modelo tributário.

Planejamento para 2027

Com setembro concentrando decisões importantes para o ano que vem, especialistas sugerem que empresas e contadores façam a análise tributária antecipadamente.

A escolha entre manter o IBS e o CBS no Simples ou optá-los pelo regime regular pode trazer resultados diferentes dependendo do setor, dos fornecedores e do perfil dos clientes.

Por essa razão, antes de formalizar a decisão, recomenda-se que micro e pequenas empresas simulem ambos os cenários, além de revisar seus sistemas, a emissão de notas fiscais e planejar o fluxo de caixa para 2027.

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