Na tarde desta terça-feira (29), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) irá deliberar sobre o dissídio coletivo de greve que foi solicitado pela Caixa Econômica Federal contra seus funcionários, que estão em greve desde 10 de setembro. O dissídio ocorre quando as partes não conseguem chegar a um acordo e uma delas busca a intervenção judicial.![]()
Os funcionários da Caixa, que são representados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec), têm o seu acordo coletivo de trabalho expirado desde 31 de agosto.
A empresa pública alega que as negociações não avançaram, principalmente em relação ao novo modelo de custeio do plano Saúde Caixa.
No último sábado (26), os trabalhadores entregaram uma contestação ao TST, afirmando que a greve é legítima e não deve ser considerada abusiva, além de ressaltar que a responsabilidade pela falta de acordo não deve recair sobre os empregados. Eles também argumentam que questões essenciais, como o futuro do Saúde Caixa, não podem ser decididas unilateralmente pela empresa.
Conforme os trabalhadores, foram realizadas 13 rodadas de negociação, além de mediações com o Ministério Público do Trabalho (MPT), assembleias em todo o país e comunicação prévia à Caixa e à sociedade.
Liminar
Em decisão proferida no dia 25, o ministro Mauricio Godinho Delgado, do TST, estabeleceu que deve ser mantido um percentual mínimo de 60% dos empregados da Caixa em atividade, por agência, seja de forma presencial ou remota, sob pena de multa diária de R$ 100 mil para o sindicato que descumprir a ordem.
A decisão atendeu parcialmente ao pedido da empresa pública, que solicitou a manutenção de 80% do pessoal em atividade, justificando a alegação de impacto direto em serviços essenciais como compensação bancária e pagamento de benefícios sociais.
No entanto, o ministro negou o pedido da Caixa para proibir os trabalhadores de atividades que dificultem o acesso às agências, enfatizando que a legislação já exige que a greve seja pacífica e não há indícios de que o movimento esteja sendo conduzido de forma inadequada.




