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TST: 60% dos funcionários da Caixa devem continuar trabalhando.

TST: 60% dos empregados da Caixa devem permanecer em atividade

Uma decisão liminar do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Mauricio Godinho Delgado, estabeleceu a manutenção do mínimo de 60% dos funcionários da Caixa Econômica Federal em atividade durante a greve declarada em 10 de setembro.

A decisão foi tomada após a Caixa Econômica Federal entrar com um dissídio coletivo contra a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec), na quinta-feira (24).

No requerimento feito pela Caixa ao TST, foi pedido um percentual de 80% do quadro de funcionários em operação, citando o impacto direto em serviços essenciais, como a compensação bancária e o pagamento de benefícios sociais. A empresa também argumentou a falta de acordo nas discussões relacionadas ao novo modelo de custeio do plano Saúde Caixa.

Segundo o TST, o percentual de 60% foi definido para garantir a preservação do atendimento a necessidades urgentes da comunidade, sem comprometer o direito constitucional de greve da categoria.

Negociações

Em comunicado, a coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE), Luiza Hansen, revelou que os trabalhadores já haviam solicitado ao banco a continuidade das negociações, através de um ofício enviado na terça-feira (22). Ela enfatizou que esse pedido ainda está em vigor.

“Acreditamos que a negociação é sempre a melhor maneira de encontrar uma solução. O ajuizamento nunca é o caminho mais adequado e pode resultar em grandes prejuízos, especialmente durante a fase de julgamento. Esperamos que ainda seja possível avançar na conciliação.”

Na liminar, o ministro também garantiu a continuidade do Acordo Coletivo de Trabalho, que está em vigor entre setembro de 2024 e agosto de 2026, até a decisão final sobre o caso.

O ministro Delgado negou ainda a proibição de atividades que dificultem o acesso livre às agências, ressaltando que não há indícios de abusos por parte do movimento grevista.

A audiência do dissídio coletivo pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho está marcada para às 14h30 da próxima terça-feira (29).

O processo está em trâmite sem segredo de justiça, exceto para documentos específicos solicitados pela Caixa.

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