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Conselho estabelece normas para financiamento de taxistas e motoristas de aplicativos.

Conselho regulamenta crédito para taxistas e motoristas de aplicativo

O Conselho Monetário Nacional (CMN) revisou as regras para as linhas de crédito voltadas à aquisição de veículos novos por taxistas e motoristas de aplicativos. Essa atualização alinha as diretrizes à Lei 15.503/2026, sancionada na última segunda-feira (14), assegurando a continuidade do programa Move Brasil, sem modificar as principais condições financeiras dos financiamentos.

A nova regulamentação revoga referências a medidas provisórias que já haviam sido canceladas e elimina o limite de 120 dias para a contratação das operações. Dessa forma, os financiamentos poderão ser realizados enquanto o limite total de R$ 30 bilhões estiver disponível, contanto que haja orçamento e capacidade financeira.

Condições preservadas

A atualização mantém as principais condições oferecidas pelo programa, que incluem:

  • Juros sobre os recursos: 2,5% ao ano;
  • Taxa para mulheres: 1,5% ao ano nas aquisições realizadas por mulheres;
  • Remuneração do BNDES: até 1,25% ao ano;
  • Remuneração das instituições financeiras: até 8,5% ao ano;
  • Prazo máximo: 84 meses;
  • Carência: até seis meses para o pagamento do principal;
  • Valor máximo do veículo financiado: R$ 200 mil;
  • Limite do programa: R$ 30 bilhões.

As operações continuam a ser conduzidas por instituições financeiras credenciadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Limite de prazo eliminado

Uma das principais alterações está ligada ao prazo para a contratação dos financiamentos.

A Medida Provisória 1.359/2026, que criou o Move Brasil, previa um prazo de 120 dias para execução das operações. Como esse prazo estava prestes a expirar na primeira quinzena de setembro, a regulamentação precisava ser ajustada após a aprovação da Lei 15.503/2026.

A nova legislação não mantém a limitação de 120 dias. Portanto, o CMN retirou da regulamentação a cláusula que vinculava as contratações a esse prazo.

Na prática, essa mudança impede uma interrupção do programa e facilita a continuidade das operações dentro do limite financeiro estabelecido.

Custos incluídos no crédito

A nova regulamentação também esclarece que o financiamento pode abranger despesas relacionadas à constituição, registro e averbação da alienação fiduciária.

Isto abrange, por exemplo, emolumentos cartorários, que são as taxas aplicadas pelos cartórios para realizar determinados registros.

A inclusão desses custos reduz o valor que o trabalhador precisa desembolsar no início da contratação e pode facilitar o acesso ao financiamento, especialmente para profissionais com menor capacidade de poupança.

Quem está autorizado a financiar

O programa continua sendo direcionado a profissionais que atuam no transporte remunerado individual de passageiros. Estão incluídos:

  • motoristas de aplicativo;
  • taxistas;
  • cooperativas de taxistas.

Para os motoristas de aplicativo, uma das normas foi alterada: o tempo mínimo de cadastro na plataforma de intermediação do serviço foi reduzido de um ano para seis meses.

Além disso, ainda é possível destinar até 10% do valor total financiado para a aquisição de itens de segurança voltados às necessidades de mulheres que operam no transporte de passageiros.

A mudança decorre da Lei 15.503/2026, que consolidou medidas que anteriormente estavam previstas nas Medidas Provisórias 1.359, 1.363 e 1.366, todas de 2026.

Com a nova legislação, ela se torna a base legal para as linhas de financiamento voltadas à compra de veículos novos por esses profissionais. A atualização feita pelo CMN visa garantir segurança jurídica ao programa e evitar que sua regulamentação continue a remeter a uma medida provisória que já não está em vigor.

O CMN é composto pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, que preside o órgão; pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo; e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.

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