O Banco Central (BC) decidiu que os comprovantes de pagamento do Pix não poderão conter publicidade, ofertas comerciais, links externos ou qualquer conteúdo não pertinente à transação. Essa decisão foi publicada na quinta-feira (3) e integra uma atualização das normas de segurança e experiência do sistema.![]()
A nova norma entra em vigor em 1º de março de 2027. De acordo com o BC, a intenção é que o comprovante sirva unicamente para registrar e evidenciar a operação realizada, com o intuito de minimizar o risco de que o documento seja utilizado em fraudes.
A atualização também altera a forma como os usuários poderão contestar transações suspeitas por meio do Mecanismo Especial de Devolução (MED).
O que muda?
A partir de março de 2027, os comprovantes emitidos por instituições que operam o Pix não poderão incluir:
- propagandas;
- publicidade;
- ofertas comerciais;
- hiperlinks;
- outros conteúdos que não estejam relacionados à transação.
Na prática, o documento deverá se restringir às informações necessárias para identificar e validar o pagamento.
Segundo o BC, remover links e conteúdos comerciais também ajuda a reduzir a possibilidade de o comprovante ser utilizado como uma porta de entrada para páginas fraudulentas.
Contestação será revisada
Outro aspecto relevante da atualização se refere ao MED, uma ferramenta utilizada para contestar transações do Pix que levantem suspeitas de fraude ou golpe.
Essa funcionalidade está disponível nos aplicativos das instituições que oferecem o Pix desde outubro de 2025. Com as novas diretrizes, o BC pretende tornar o processo mais claro e fornecer informações adicionais para que os bancos possam avaliar cada situação de forma mais eficaz.
As interfaces apresentadas aos usuários deverão utilizar uma linguagem mais acessível, facilitando a identificação do tipo de golpe sofrido pelo correntista.
O MED também deverá permitir:
- explicar detalhadamente o ocorrido;
- contextualizar a transação contestada;
- anexar documentos;
- anexar comprovantes que ajudem na análise.
Essas informações poderão ser utilizadas tanto pela instituição financeira da vítima quanto pelo banco ou instituição que recebeu os recursos.
Validade do MED
O MED é destinado exclusivamente a situações relacionadas a fraudes e golpes envolvendo o Pix. Não serve como um mecanismo geral de reembolso para qualquer problema relacionado a compras ou transferências.
Por isso, a nova jornada do usuário deverá orientar sobre os casos que não se encaixam nas normas do mecanismo.
Um exemplo de situação que não é abrangida pelo MED é um desacordo comercial sem fraude, como:
- produto que não foi entregue dentro do prazo;
- mercadoria diferente da esperada;
- insatisfação com um produto ou serviço.
Nesses casos, o usuário deverá buscar os canais de atendimento apropriados, ao invés de utilizar o MED como um pedido de ressarcimento.
Prazos permanecem inalterados
Apesar das alterações na experiência de uso, as regras gerais do MED permanecem inalteradas.
O consumidor tem até 80 dias a partir da data da transação para solicitar a devolução dos recursos em casos que se enquadrem no mecanismo.
Após a contestação, a instituição financeira tem um prazo de 11 dias para informar ao usuário se o pedido foi considerado procedente e quais os próximos passos.
A devolução, no entanto, não é automática. Entre as condições está a disponibilidade de recursos na conta que recebeu o dinheiro e a aceitação da contestação pela instituição financeira do recebedor.
Contatos favoritos
O Banco Central introduziu novos requisitos para a funcionalidade que permite salvar contatos favoritos para pagamentos.
Para atender a essa exigência, as instituições financeiras deverão armazenar a chave Pix utilizada na transação.
Além disso, o usuário receberá um alerta caso haja alteração na identificação do recebedor vinculado à chave Pix salva.
A medida visa oferecer mais transparência ao usuário antes de realizar novos pagamentos para contatos previamente cadastrados.
Quando começam as mudanças?
As alterações anunciadas pelo Banco Central passarão a valer em 1º de março de 2027.
Até essa data, as instituições financeiras precisarão adaptar seus sistemas para atender às novas exigências. Essa atualização faz parte de um conjunto de iniciativas do BC voltadas a aprimorar a segurança, a clareza das informações e o processo de contestação de transações no Pix.




