A Caixa Econômica Federal irá pagar nesta quarta-feira (26) a parcela de agosto do Bolsa Família para os beneficiários cujo Número de Inscrição Social (NIS) termina em 7. ![]()
Neste mês, 19,3 milhões de lares serão contemplados, com um valor médio do benefício de R$ 678,35.
Os residentes de 186 municípios em sete estados já receberam o crédito no último dia 18, independente do final do NIS. O pagamento unificado abrangeu áreas que se encontram em situação de emergência ou calamidade pública nos seguintes estados: Amazonas (3 municípios), Bahia (15), Paraíba (31), Paraná (5), Rio Grande do Norte (122), Roraima (6) e Sergipe (4).
>> Lista dos municípios que receberam pagamento unificado
O valor mínimo é de R$ 600. Além do benefício básico, existem três adicionais: O Benefício Variável Familiar Nutriz oferece seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês com até seis meses de idade, para assegurar a alimentação da criança. O Bolsa Família também concede um adicional de R$ 50 para famílias com gestantes e filhos entre 7 e 18 anos, além de um bônus de R$ 150 para famílias com crianças de até 6 anos.
No formato tradicional do Bolsa Família, os pagamentos são feitos nos últimos dez dias úteis de cada mês. Os beneficiários podem consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas através do aplicativo Caixa Tem, responsável por gerenciar as contas poupança digitais do banco.
Adicionalmente ao benefício integral, existe a chamada regra de proteção. Em vigor desde junho de 2023, essa norma permite que famílias cujos membros consigam emprego e aumentem a renda recebam 50% do benefício ao qual teriam direito durante até dois anos, caso cada integrante receba o correspondente a até meio salário mínimo.
Desde junho do ano passado, a duração na regra de proteção foi reduzida de dois anos para um. Contudo, aqueles que entraram na regra até maio de 2025 continuarão a receber metade do benefício por dois anos.
A partir de 2024, os beneficiários do Bolsa Família estão isentos do desconto do Seguro Defeso. Essa alteração foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, que reestabeleceu o Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é concedido a pessoas que vivem exclusivamente da pesca artesanal e que não podem desempenhar essa atividade durante o período de piracema (reprodução dos peixes).




