Nesta segunda-feira (24), o Brasil oficializou o Acordo sobre Comércio Eletrônico do Mercosul, que foi assinado em 2021 pelos países membros do bloco. Entre os principais aspectos está a proibição da cobrança de tarifas alfandegárias sobre transações eletrônicas realizadas entre cidadãos do Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai. Também são abordados temas como a proteção de dados pessoais e a cooperação em segurança cibernética.![]()
O Decreto nº 13.104, publicado no Diário Oficial da União, integra às normas brasileiras diretrizes destinadas ao desenvolvimento e regulamentação do comércio digital no Mercosul. A intenção é minimizar barreiras para as transações virtuais.
Além disso, o texto estipula que os governos implementem ações para facilitar o comércio digital, aumentar a transparência regulatória e evitar regras que imposições desnecessárias às atividades eletrônicas. O acordo também confirma a validade legal das assinaturas eletrônicas nos países do bloco, visando facilitar negócios e operações entre fronteiras.
Proteção de dados
Conforme o decreto, os países se comprometem a manter legislações e medidas administrativas para proteger as informações pessoais dos usuários do comércio eletrônico e a compartilhar experiências e informações sobre proteção de dados.
Em relação à circulação de dados, o acordo determina que os países devem permitir a transferência internacional de informações necessárias para atividades comerciais, respeitando as normas de proteção de dados pessoais.
A publicação também proíbe, em geral, a exigência de que empresas estrangeiras mantenham servidores ou instalações para armazenamento de dados em um território específico como condição para atuarem localmente.
O acordo orienta os países a adotarem medidas para resguardar os consumidores contra mensagens eletrônicas enviadas sem consentimento, estabelecendo mecanismos que permitam ao usuário interromper o recebimento dessas comunicações.
Segurança
As partes também firmaram compromissos de cooperação em áreas como:
- segurança cibernética;
- proteção ao consumidor;
- comércio digital para micro, pequenas e médias empresas;
- governo eletrônico;
- compartilhamento de informações sobre regulamentações e estatísticas do setor.
O texto prevê revisões periódicas do acordo a cada dois anos, com a finalidade de acompanhar a evolução tecnológica e as discussões internacionais sobre comércio eletrônico.
Com a promulgação, o governo brasileiro finaliza o processo interno de incorporação do acordo, que começará a ter efeitos no país de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Mercosul e pela legislação nacional.




