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Descubra mais sobre o pacto para simplificar o comércio eletrônico no Mercosul.

Saiba mais sobre acordo para facilitar comércio eletrônico no Mercosul

Nesta segunda-feira (24), o Brasil oficializou o Acordo sobre Comércio Eletrônico do Mercosul, que foi assinado em 2021 pelos países membros do bloco. Entre os principais aspectos está a proibição da cobrança de tarifas alfandegárias sobre transações eletrônicas realizadas entre cidadãos do Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai. Também são abordados temas como a proteção de dados pessoais e a cooperação em segurança cibernética.

O Decreto nº 13.104, publicado no Diário Oficial da União, integra às normas brasileiras diretrizes destinadas ao desenvolvimento e regulamentação do comércio digital no Mercosul. A intenção é minimizar barreiras para as transações virtuais.

Além disso, o texto estipula que os governos implementem ações para facilitar o comércio digital, aumentar a transparência regulatória e evitar regras que imposições desnecessárias às atividades eletrônicas. O acordo também confirma a validade legal das assinaturas eletrônicas nos países do bloco, visando facilitar negócios e operações entre fronteiras.

Proteção de dados

Conforme o decreto, os países se comprometem a manter legislações e medidas administrativas para proteger as informações pessoais dos usuários do comércio eletrônico e a compartilhar experiências e informações sobre proteção de dados.

Em relação à circulação de dados, o acordo determina que os países devem permitir a transferência internacional de informações necessárias para atividades comerciais, respeitando as normas de proteção de dados pessoais.

A publicação também proíbe, em geral, a exigência de que empresas estrangeiras mantenham servidores ou instalações para armazenamento de dados em um território específico como condição para atuarem localmente.

O acordo orienta os países a adotarem medidas para resguardar os consumidores contra mensagens eletrônicas enviadas sem consentimento, estabelecendo mecanismos que permitam ao usuário interromper o recebimento dessas comunicações.

Segurança

As partes também firmaram compromissos de cooperação em áreas como:

  • segurança cibernética;
  • proteção ao consumidor;
  • comércio digital para micro, pequenas e médias empresas;
  • governo eletrônico;
  • compartilhamento de informações sobre regulamentações e estatísticas do setor.

O texto prevê revisões periódicas do acordo a cada dois anos, com a finalidade de acompanhar a evolução tecnológica e as discussões internacionais sobre comércio eletrônico.

Com a promulgação, o governo brasileiro finaliza o processo interno de incorporação do acordo, que começará a ter efeitos no país de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Mercosul e pela legislação nacional.

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