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Escolha pelo Simples Nacional para 2027 é antecipada para setembro.

Opção pelo Simples Nacional para 2027 é antecipada para setembro

Micro e pequenas empresas precisam estar atentas. Com as novas diretrizes do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), o calendário para adesão ao Simples Nacional foi antecipado em quatro meses.

Empresas que desejam ingressar no regime em 2027 deverão realizar o pedido entre 1º e 30 de setembro de 2026. Anteriormente, a adesão ao Simples era feita em janeiro de cada ano.

A modificação foi regulamentada por uma resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), divulgada em abril. As novas normas incorporaram ao regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos estabelecidos pela reforma tributária sobre o consumo.

Principais mudanças

A nova norma se aplica às empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e que pretendem utilizar o regime a partir de janeiro de 2027.

Os prazos mais importantes são:

  • 1º a 30 de setembro de 2026: prazo para solicitar a adesão ao Simples Nacional para 2027;
  • 1º de janeiro de 2027: data de início dos efeitos da opção;
  • até 30 de novembro de 2026: prazo para desistir da opção feita em setembro;
  • 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.

Essa alteração, criada em função da transição para o novo sistema tributário, visa proporcionar mais previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário.

IBS e CBS

Uma outra atualização envolve a forma de pagamento do IBS e da CBS. A empresa poderá permanecer no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, optar pelo pagamento desses dois tributos pelo regime regular.

No primeiro semestre de 2027, a escolha deverá ser realizada em setembro de 2026 e será válida de janeiro a junho.

Aqueles que não optarem pelo regime regular nesse período permanecerão com o IBS e a CBS sob a sistemática do Simples no primeiro semestre.

A escolha poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.

Essa decisão pode ter um impacto significativo, especialmente para empresas que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de geração e utilização de créditos tributários.

Por isso, a análise do regime não deve focar apenas na alíquota, mas também considerar fatores como:

  • perfil dos clientes;
  • cadeia de fornecedores;
  • potencial de geração e utilização de créditos;
  • formação de preços;
  • impacto dos novos tributos no fluxo financeiro.

Empresas já matriculadas

As empresas que já estão no Simples Nacional, em regra, não precisam solicitar novamente a permanência no regime.

Contudo, é aconselhável que se verifique a situação fiscal da empresa em setembro de 2026 para identificar pendências ou exclusões para 2027.

As empresas que decidirem permanecer no Simples e não quiserem recolher o IBS e a CBS pelo regime regular não precisarão fazer uma nova opção.

Aqueles que quiserem retirar esses dois tributos da sistemática do Simples deverão formalizar a escolha dentro do prazo estipulado.

Abertura no final do ano

As empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra especial.

Neste caso, a opção pelo Simples Nacional, feita no ato da inscrição do CNPJ, terá validade tanto para o restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.

A escolha referente ao IBS e à CBS sob o regime regular também poderá ser realizada na abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027.

Se o empresário optar por não permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026.

Prazo para desistir

A antecipação da opção também cria a possibilidade de desistência.

Aqueles que fizerem o pedido em setembro poderão cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026.

No entanto, o cancelamento será irretratável. Isso quer dizer que, após desistir, a empresa não poderá fazer uma nova opção para produzir efeitos em 2027.

A antecipação também permite que eventuais pendências sejam detectadas antes do início do ano. Caso haja indeferimento por problemas que possam ser regularizados, a empresa terá um tempo para corrigir a situação.

Regra do MEI

A mudança não altera o calendário de opção pelo Simei, sistema destinado ao Microempreendedor Individual (MEI).

Para o MEI, a adesão ao Simei continua a ser feita em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.

Dessa maneira, a antecipação para setembro não deve ser confundida com as regras específicas que se aplicam aos microempreendedores individuais.

NFS-e nacional

Outra novidade anunciada pelo CGSN diz respeito à emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional.

A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional foi prorrogada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.

Essa prorrogação busca conceder mais tempo para que municípios e empresas realizem as adaptações tecnológicas e operacionais necessárias.

Entre as medidas indicadas estão:

  • testar a emissão das notas;
  • verificar a integração com sistemas de gestão;
  • conferir a parametrização dos dados fiscais;
  • preparar os procedimentos internos antes do início da obrigatoriedade.

Informações socioeconômicas

A regulamentação também modifica a forma como as informações fiscais e socioeconômicas são apresentadas.

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada como uma declaração separada. Essas informações passarão a ser incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual de janeiro a março.

A mudança está alinhada à adaptação do Simples Nacional ao novo modelo tributário.

Planejamento para 2027

Com setembro sendo um mês crucial para decisões relacionadas ao próximo ano, especialistas sugerem que empresas e contadores realizem uma análise tributária antecipada.

A escolha entre manter o IBS e a CBS no Simples ou recolhê-los pelo regime regular pode ter diferentes consequências, dependendo do setor, fornecedores e do perfil dos clientes.

Portanto, antes de formalizar a opção, é aconselhável que micro e pequenas empresas simulem ambos os cenários, bem como revisem seus sistemas, a emissão de notas fiscais e planejem seu fluxo de caixa para 2027.

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