Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não possuem biometria facial nas bases do governo federal podem novamente solicitar empréstimos consignados. A autorização poderá ser feita através do aplicativo Meu INSS, utilizando dados bancários.![]()
A alteração já está em vigor, após a publicação da Instrução Normativa 213 do INSS, no último dia 19.
Principais mudanças
A nova norma modifica os procedimentos para a contratação e portabilidade do empréstimo consignado.
Os principais aspectos são:
- Beneficiários sem biometria facial poderão autorizar o empréstimo pelo Meu INSS, utilizando dados bancários;
- Na portabilidade, o segurado deverá assinar um termo específico no aplicativo;
- O banco que receber o contrato terá 20 dias para confirmar a transferência. Caso não haja confirmação, a operação será cancelada;
- O desconto no benefício só poderá ocorrer após o banco enviar a documentação exigida ao INSS;
- As instituições deverão informar, em até sete dias úteis, os dados do depósito do empréstimo na conta do beneficiário;
- A autorização do desconto não poderá ser realizada por telefone nem comprovada por gravação de voz.
Requisitos de segurança
A biometria facial foi implementada em agosto do ano passado como um requisito para aumentar a segurança e combater fraudes, após uma série de escândalos no INSS. A tecnologia continua disponível para aqueles que possuem fotos nas bases oficiais, como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a Justiça Eleitoral.
Com as novas diretrizes, aqueles que não têm registro biométrico não ficarão impedidos de solicitar crédito. Apesar da dispensa dessa obrigação, o INSS assegura que a instrução normativa contém uma série de requisitos para prevenir fraudes.
Após a autorização do titular, a instituição que receber o contrato terá 20 dias para confirmar a operação. Se a confirmação não ocorrer dentro deste prazo, a transferência será cancelada.
O beneficiário deverá ainda assinar um termo de autorização no aplicativo Meu INSS. De acordo com a nota do instituto, “a exigência reforça a necessidade de anuência expressa do titular para a transferência do contrato”.
Portabilidade
Na transferência de uma dívida para outra instituição financeira, o beneficiário deverá assinar um termo de autorização no Meu INSS. Segundo o instituto, “a exigência reforça a necessidade de anuência expressa do titular para a transferência do contrato”.
O INSS determinou que a operação só tenha efeitos após o envio da documentação solicitada pela instituição financeira. Até que isso ocorra, não haverá desconto no benefício nem repasse de valores para a instituição financeira.
A medida abrange contrato, autorização expressa do desconto e informações sobre valor, parcelas, juros e instituição responsável pela operação.
Dinheiro rastreado
Os bancos também deverão informar ao INSS, em até sete dias úteis, os dados do depósito do empréstimo. Essa medida permitirá cruzar o contrato registrado no benefício com o efetivo recebimento do dinheiro e auxiliará na identificação de operações fraudulentas.
O INSS esclarece que o Meu INSS Vale+, modalidade que permite a antecipação de até R$ 150 do benefício para aposentados e pensionistas, continua suspenso.




